O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.831/2006, e considerando o Parágrafo único, do artigo 8º, do Decreto nº 40.253/2019, resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito do INAS o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório, o qual será subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 718, de 09/09/2024, com a seguinte composição:
I - JOSÉ WILSON DA COSTA, Matr. 283.732-3, Chefe da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação, Coordenador;
II - ARI HENRIQUE DOS SANTOS, Matr. 284.683-7, Técnico de Administração Pública, Coordenação de Orçamento e Finanças, Membro Titular;
III - JAQUELINE SILVA SANTANA PORTES, Matr. 281.672-5, Coordenadora de Governança e Compliance, Membra Titular;
IV - GRICE BARBOSA PINTO DE ARAÚJO, Matr. 283.724- 2, Chefe da Assessoria Especial da Diretoria de Administração, Membra Titular;
V - SAMUEL SERAFIM DE MOURA, Matr. 285.365- 5, Assessor Especial da Diretoria de Plano de Saúde, Membro Titular;
VI - MIRIAM DE CASTRO FRANÇA E SILVA, Matr. 284.728-0, Técnica de Administração Pública, Coordenadora de Governança e Compliance, Membra Suplente;
VII - YGOR DA SILVA FORTES, Matr. 285.561-5, Assessor Especial da Diretoria de Plano de Saúde, Membro Suplente.
§ 1º O SGTD deve ser presidido pelo membro coordenador, Chefe da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação e, na sua ausência, pelo servidor indicado no Inciso II.
§ 2º O SGTD deve elaborar seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal.
§ 3º O SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.
§ 4º Os membros do SGTD podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo, porém, ao substituto do presidente, indicado na forma do § 1º deste artigo, votar duas vezes.
§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.
§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.
§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.
§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.
Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
I - elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria; (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 38 de 29/04/2025) (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 52 de 30/05/2025)
II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;
III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;
IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital; e
V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.
Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;
II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;
III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e
IV- autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.
Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2025 p. 45, col. 1