SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 112 de 19/08/2025

PORTARIA Nº 44, DE 20 DE MARÇO DE 2025

(Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 71 de 21/05/2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório, o qual será subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 718, de 09 de setembro de 2024, com a seguinte composição:

I - VILTON PIRES GONZAGA, Matrícula 1.714.977-0;

II - SANDRA SANTOS DA CRUZ, Matrícula 1.718.224-7;

II - AGUINALDO SILVA DE OLIVEIRA, Matrícula 1.710.187-5; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 71 de 21/05/2025)

III - GUSTAVO HENRIQUE ELOI DOMINGUES, Matrícula 1.720.932-3;

IV - GABRIEL MONTEIRO ROCHA NOGUEIRA, Matrícula 1.722.532-9

§ 1º O SGTD deve ser presidido pelo servidor VILTON PIRES GONZAGA e, na sua ausência, pela servidora SANDRA SANTOS DA CRUZ.

§ 2º O SGTD deve elaborar seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

§ 3º O SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.

§ 4º Os membros do SGTD podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo, porém, ao substituto do Presidente, indicado na forma do § 1º deste artigo, votar duas vezes.

§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.

§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.

§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta portaria;

II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;

V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;

II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e

IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.

Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2025 p. 37, col. 2