Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório, o qual será subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 718, de 09 de setembro de 2024, com a seguinte composição:
I - Secretária de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal;
III - Secretário Executivo de Atendimento à Comunidade;
IV - Subsecretário de Atendimento à Comunidade;
V - Subsecretário de Projetos Comunitários;
VI - Subsecretário de Administração Geral;
VII - Subsecretário de Tecnologias Sociais;
VIII - Chefe da Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 1º O SGTD deve ser presidido pela Secretária de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal e, na sua ausência, pela Chefe da Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 2º O SGTD deve elaborar seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
§ 3º O SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.
§ 4º Os membros do SGTD podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo, porém, ao substituto do Secretário de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, indicado na forma do § 1º deste artigo, votar duas vezes.
§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.
§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.
§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.
§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.
Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
I - elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta portaria;
II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;
III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;
IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;
V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.
Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;
II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;
III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e
IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.
Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2025 p. 23, col. 2