SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 21, DE 25 DE MARÇO DE 2025

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 22 de 31/03/2025)

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4º e o art. 70, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 46.372, de 09 de outubro de 2024, pelo inciso III, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório, o qual será subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 718, de 09 de setembro de 2024, com a seguinte composição:

I - Diretor-Presidente;

II - Diretor de Administração Geral;

III - Chefe da Unidade de Ciências de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados;

IV - Coordenador da Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação;

V - Coordenador da Coordenação de Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação;

VI - Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas;

VII - Diretoria de Estratégia e Qualidade de Vida;

VIII - Diretoria de Estudos e Políticas Sociais;

IX - Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais;

X - Chefe da Unidade de Planejamento.

§ 1º O SGTD deve ser presidido pelo Diretor-Presidente, na sua ausência, pelo Diretor de Administração Geral.

§ 2º O SGTD deve elaborar seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.

§ 3º O SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.

§ 4º Os membros do SGTD podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo, porém, ao substituto do Presidente, indicado na forma do § 1º deste artigo, votar duas vezes.

§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.

§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.

§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - Elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta portaria;

II - Promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

III - Acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

IV - Deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;

V - Opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - Convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;

II - Avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

III - Cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e

IV - Autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.

Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2025 p. 14, col. 1