SINJ-DF

PORTARIA Nº 353, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, o Subcomitê Gestor da Transformação Digital (SGTD), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, o Subcomitê Gestor da Transformação Digital (SGTD), órgão colegiado de caráter decisório, o qual será subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital (CGTD), instituído pela Portaria nº 718, de 09 de setembro de 2024, com a seguinte composição:

I - Secretário Executivo de Políticas de Juventude;

II - Secretário Executivo de Políticas para Família;

III - Chefe de Gabinete;

IV - Subsecretária de Assistência e Desenvolvimento da Juventude;

V - Subsecretário de Empregabilidade e Empreendedorismo da Juventude;

VI - Subsecretária de Emancipação Social das Famílias;

VII - Subsecretária de Acompanhamento e Desenvolvimento da Família;

VIII - Chefe da Assessoria de Assuntos Religiosos;

IX - Chefe da Assessoria de Acompanhamento de Projetos;

X - Chefe da Assessoria de Comunicação;

XI - Chefe da Ouvidoria da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal;

§ 1º O SGTD deve ser presidido pela Secretário Executivo de Juventude e, na sua ausência, pela Secretário Executivo de Políticas para Família;

§ 2º O SGTD deve elaborar seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

§ 3º O SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.

§ 4º Os membros do SGTD podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo, porém, ao substituto do Secretário Executivo de Políticas de Juventude, indicado na forma do § 1º deste artigo, votar duas vezes.

§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.

§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital (SGTD) tem direito a voto de desempate.

§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital (SGTD):

I - elaborar seu Plano de Transformação Digital (PDT), como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal (EGD/DF), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta portaria;

II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital (PTD), e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;

V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital (SGTD):

I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital (SGTD);

II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e

IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital (SGTD) deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.

Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital (SGTD), podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO DELMASSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 13/08/2025 p. 26, col. 2