SINJ-DF

PORTARIA Nº 210, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025(*)

Institui, no âmbito da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF), o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25, inciso XVII do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF), o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório, o qual será subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 718, de 09 de setembro de 2024, com a seguinte composição:

I – ALEXSANDRA MARIANE SERRA NUNES, matrícula: 285.266-7;

II – JÔNATAS DA SILVA CONCEIÇÃO, matrícula nº 285.297-7; e

III – MICHELLE DE VASCONCELOS LIMA LOIOLA, matrícula nº 286.561-0.

IV - THAÍS RODRIGUES CRUZ, Matrícula: 277.665-0

§ 1º A SGTD deve ser presidido pela servidora ALEXSANDRA MARIANE SERRA NUNES e, na sua ausência, pelo servidor JÔNATAS DA SILVA CONCEIÇÃO.

§ 2º O SGTD deve elaborar seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal.

§ 3º O SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.

§ 4º Os membros do SGTD podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo, porém, ao substituto do Presidente, indicado na forma do § 1º deste artigo, votar duas vezes.

§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.

§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.

§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta portaria;

II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;

V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;

II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e

IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.

Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 5º As decisões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital somente produzirão efeitos após a validação do Comitê Interno de Governança, responsável por deliberar sobre aspectos estratégicos, de governança, conformidade e diretrizes institucionais, conforme a estrutura organizacional vigente.

Parágrafo único. Após a validação mencionada no caput, o Subcomitê Gestor da Transformação Digital deverá encaminhar a matéria ao Comitê Gestor de Transformação Digital, a quem compete a deliberação e a aprovação final.

Art. 6º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital deverá submeter ao Comitê Interno de Governança, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, o Plano de Transformação Digital, para fins de análise e deliberação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 170, de 09 de setembro de 2025, páginas 80 e 81.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2025 p. 80, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 10/09/2025 p. 47, col. 1