SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 3/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025​

Aprova as alterações ao Plano de Transformação Digital - PTD, de que trata o Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

O COMITÊ DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - CGovTI/Seduh, instituído pela Portaria n° 147, de 01 de outubro de 2019, com fundamento em seu art. 3º, incisos III, VII e VIII, bem como no art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, e considerando que o plano inicialmente aprovado foi elaborado em momento anterior à consolidação das atuais diretrizes, a recomendação da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic, vinculada à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - Seec, para que fossem procedidos ajustes ao plano de modo a incluir prazos claramente definidos e promover o alinhamento das iniciativas com a Estratégia de Governança Digital - EGD, estabelecida por meio da Portaria nº 298, de 14 de abril de 2025, garantindo uniformidade e coerência na execução da Política de Transformação Digital no âmbito do Governo do Distrito Federal, e o que consta na Resolução nº 02, de 29 de julho de 2025 do CGovTI/Seduh e no Processo SEI nº 00390-00002090/2018-46, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações ao Plano de Transformação Digital - PTD, aprovado pela Resolução nº 02, de 29 de julho de 2025, do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - CGovTI/Seduh, em razão das recomendações exaradas pela Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia.

Art. 2º O PDT, com as alterações de que trata o art. 1º desta resolução deve ser submetido ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 718, de 09 de setembro de 2024, da Secretaria de Estado de Economia, para análise e aprovação, nos termos do art. 7º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, e do parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 1/2025 - CGovTI/Seduh.

Art. 3º Após análise a aprovação pelo CGTD, o PTD de que trata o art. 1º desta resolução, será disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, pelo link endereço https://www.seduh.df.gov.br/.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL CASTELO BRANCO ALVES SEMERARO RITO, Chefe de Gabinete (Seduh); TIAGO RODRIGO GONÇALVES, Subsecretário de Administração Geral (Suag); LUIZ FERNANDO ALVES MACHADO, Subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária em substituição (Supar); LETÍCIA LUZARDO DE SOUSA, Subsecretária de Desenvolvimento das Cidades (Sudec); RICARDO AUGUSTO DE NORONHA, Subsecretário do Conjunto Urbanístico de Brasília (Scub); JULIANA MACHADO COELHO, Subsecretária de Políticas e Planejamento Urbano (Suplan); VITOR RECONDO FREIRE, Subsecretário de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura (Suproj); NATÁLIA DUTRA DE SOUSA, Subsecretária da Central de Aprovação de Projetos em substituição (CAP); MÁRCIA LIMA BARBOSA, Subsecretária de Apoio ao Licenciamento (Sualic); REINALDO FERREIRA PINTO, Chefe da Unidade de Tecnologia (Untec); LITZ MARY LIMA BAINY, Chefe da Unidade de Geoinformações (Ungeo); FLÁVIA DEMARTINI DE MORAIS, Chefe da Assessoria de Governança (Asgov).

TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER

Presidente do CGovTI/SEDUH

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2025 p. 48, col. 1