SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 265, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, no âmbito do Instituto Brasília Ambiental, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto nº 39.558 de 20 de dezembro de 2018, bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025 e considerando o Parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito do Instituto Brasília Ambiental, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 718, de 09 de setembro de 2024, com a seguinte composição:

I - Secretário Executivo do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM;

II - Chefe da Unidade de Tecnologia e Gestão de Informações Ambientais - UGIN;

III - Diretor da Diretoria de Infraestrutura - DINFRA;

IV - Diretor da Diretoria de Sistemas - DISIS;

V - Diretor da Diretoria de Geoinformação - DIGEO;

VI - Gerente da Gerência de Documentação - GEDOC;

VII - Chefe da Assessoria Especial de Acervo Técnico - ACERTE.

§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve ser presidido pelo Secretário Executivo do Instituto Brasília Ambiental e, na sua ausência, pelo Chefe da Unidade de Tecnologia e Gestão de Informações Ambientais.

§ 2º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD deve elaborar o seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas do Instituto Brasília Ambiental.

§ 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.

§ 4º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto do titular da Secretaria votar duas vezes, no caso da ausência do titular.

§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.

§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.

§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - elaborar seu Plano de Transformação Digital – PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal – EGD/DF;

II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;

V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;

II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

III - cumprir e fazer cumprir esta Instrução; e

IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art.4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

VALTERSON DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 24/09/2025 p. 21, col. 2