Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital (SGTD) no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo inciso II, do artigo 93, da Portaria nº 610, de 20 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes), o Subcomitê Gestor da Transformação Digital (SGTD), órgão colegiado de caráter decisório, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital (CGTD), instituído pela Portaria nº 718, de 09 de setembro de 2024.
Art. 2º O Subcomitê será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário Executivo de Desenvolvimento Social;
II - Subsecretário de Governança, Inovação e Educação Permanente;
III - Subsecretário de Administração Geral;
IV - Subsecretário de Assistência Social;
V - Subsecretário de Gestão de Programas Sociais;
VI - Subsecretário de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
§ 1º O SGTD será presidido pelo Secretário Executivo de Desenvolvimento Social e, na sua ausência, pelo Subsecretário de Governança, Inovação e Educação Permanente.
§ 2º Os membros do SGTD poderão indicar representantes para substituí-los, os quais terão direito a voto em suas ausências.
§ 3º O substituto do Secretário Executivo de Desenvolvimento Social, designado nos termos do § 1º deste artigo, exercerá direito a apenas um voto, vedada a acumulação do voto originalmente conferido ao titular.
§ 4º O SGTD deve elaborar seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, com o objetivo de facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos e atender às necessidades finalísticas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
§ 5º O SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.
§ 6º O Subcomitê reunir-se-á com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.
§ 7º As decisões do Subcomitê serão tomadas por maioria simples, desde que esteja presente a maioria absoluta de seus membros.
§ 8º No caso de empate, o Presidente do SGTD exercerá o voto de qualidade.
Art. 3º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital:
I - elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal (EGD/DF), no prazo de 30 dias a contar da publicação desta portaria;
II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;
III - acompanhar e avaliar periodicamente os resultados da Governança Digital, com base nos indicadores e metas predefinidos no seu Plano de Transformação Digital, fornecendo subsídios ao CGTD, sempre que solicitado;
IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;
V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.
Art. 4º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital:
I - convocar e presidir as reuniões do SGTD;
II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;
III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e
IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
§ 1º O Presidente do SGTD poderá designar um integrante administrativo para prestar apoio técnico e operacional, incluindo a elaboração de atas, o registro e a comunicação das deliberações, a organização documental e o suporte logístico necessário ao funcionamento do Subcomitê.
§ 2º O Presidente do SGTD poderá convidar servidores da Sedes, bem como representantes de outros órgãos ou entidades, para participar de reuniões específicas, a fim de contribuir com informações técnicas e subsídios necessários ao cumprimento das competências do Subcomitê.
Art. 5º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente do Subcomitê, podendo ser solicitadas por qualquer um de seus membros.
Art. 6º A atuação no âmbito do Subcomitê não ensejará qualquer remuneração aos seus membros, sendo considerada prestação de relevante serviço público.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2025 p. 37, col. 2