SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 82, DE 04 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas na forma dos incisos XLI, do artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 00055-00052424/2025-07, resolve:

Art. 1º Revogar expressamente as instruções vigentes no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal que se encontrem obsoletas e/ou tenham perdido seu objeto ou eficácia, relacionadas à área de veículo.

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Instruções:

I- Instrução de Serviço nº 19, de janeiro de 1978.

II- Instrução de Serviço nº 1057, de 2 de outubro de 1979.

III- Instrução de Serviço nº 1303, de 27 de novembro de 1979.

IV- Instrução de Serviço nº 87, de 1º de fevereiro de 1984.

V- Instrução de Serviço nº 210, de 29 de julho de 1980.

VI- Instrução de Serviço nº 373, de 30 de abril de 1985.

VII- Instrução de Serviço nº 456, de 26 de abril de 1995.

VIII- Instrução de Serviço nº 230, de 18 de maio de 1998.

IX- Instrução de Serviço nº 211, de 16 de abril de 2001

X- Instrução de Serviço nº 325, de 31 de maio de 2001.

XI- Instrução de Serviço nº 212, de 28 de junho de 2004.

XII- Instrução de Serviço nº 412, de 15 de dezembro de 2004.

XIII- Instrução de Serviço nº 248, de 15 de julho 2004.

XIV- Instrução de Serviço nº 50, de 25 de janeiro de 2006.

XV- Instrução de Serviço nº 577, de 11 de agosto de 2006.

XVI- Instrução nº 529, de 28 de agosto de 2012.

XVII- Instrução nº 1179, de 8 de dezembro de 2016.

XVIII- Instrução nº 1294, de 26 de novembro de 2019.

XIX- Instrução nº 607, de 17 de agosto de 2020.

XX- Instrução nº 708, de 18 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2026 p. 9, col. 1