(Revogado(a) pelo(a) Instrução 82 de 04/03/2026)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 19.788, de 18 de novembro de 1998, RESOLVE:
DELEGAR competência aos Chefes das Divisões Regionais de Trânsito de Brasília, Taguatinga e Ceilândia; ao Chefe da Divisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito; aos Chefes dos Serviços Regionais de Trânsito de Sobradinho e do Gama; e, aos Encarregados pelos Postos de Atendimento de Brazlândia e de Planaltina, bem como aos responsáveis pelo setor de habilitação dos órgãos supracitados, para expedirem e assinarem as Autorizações de Vaga Especial para Idosos.
Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução de Serviço n.º 212, de 28/06/04, publicada no DODF Nº 122, de 29/06/04, página10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 2 de 20/07/2004 p. 7, col. 2