SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N°087/84, de 1° de fevereiro de 1.984

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 82 de 04/03/2026)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 43 DO DECRETO N°3534, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1976, QUE REGULAMENTOU A LEI N° 6.296, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975, E TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DISCIPLINAR A EXIGÊNCIA MÍNIMA NECESSÁRIA DE DOCUMENTOS PARA O LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS ÔNIBUS DE TRANSPORTES COLETIVOS, EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E DEMAIS NORMAS DISCIPLINADORAS DA MATÉRIA;

RESOLVE:

1.Estabelecer que a partir desta data, o Registro e Licencíamento de ônibus de transportes coletivos de linhas do Distrito Federal, deverão obedecer às seguintes exigências:

a. Ônibus Zero Km:

- Nota Fiscal do fabricante ou de revendedor;

Vistoria a ser efetuada no pátio do DETRAN-DF ou da Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, mediante prévia solicitação à Direção Geral da Autarquia;

- Decalque do chassi;

- Certidão Negativa de Roubos e Furtos do DF; e

- Seguro Obrigatório.

b. Onibus usados;

- Certificado de Registro;

- Taxa Rodoviária Onica - TRU;

- Seguro Obrigatório;

- Cópia de Prontuário do Veículo;

- Vistoria a ser efetuada no pátio do DETRAN-DF ou da Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, mediante prévia solicitação à Direção Geral da Autarguia; e

- Certidão Negativa de Roubos e Furtos do DF.

2. A Gerência de Controle de Veículos encarregar-se-á de dar fiel cumprimento às exigências do item anterior , e, para tanto, efetuará preliminarmente, pesquisa no Projeto Polvo pela numeração do chassi, para detectar possíveis divergências existentes quanto ao ano de fabricação do automotor a ser emplacado, devendo, incontinenti, comunicar à Direção Geral das irregularidades constatadas.

3. As apreensões de veículos de empresas de transportes coletivos de linha, serão, semanalmente, comunicadas ao Departamento de Concessões e Permissões - DCP da Secretaria de Serviços Públicos - SSP pela Gerência de Policiamento e Fiscalização.

4. As comunicações referidas no item anterior serão consignadas em formulário próprio a ser adotado e encaminhado a este Departamento pelo DCP.

5. Os contatos entre o DCP/SSP e os diversos órgãos deste Departamento serão feitos através da Direção Geral.

Brasília-DF., 1° de fevereiro de 1.984

JUAREZ ARRUDA GOMES DE SÁ - BEL.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 17/02/1984 p. 6, col. 2