(Revogado(a) pelo(a) Instrução 82 de 04/03/2026)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 43 DO DECRETO N°3534, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1976, QUE REGULAMENTOU A LEI N° 6.296, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975, E TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DISCIPLINAR A EXIGÊNCIA MÍNIMA NECESSÁRIA DE DOCUMENTOS PARA O LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS ÔNIBUS DE TRANSPORTES COLETIVOS, EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E DEMAIS NORMAS DISCIPLINADORAS DA MATÉRIA;
1.Estabelecer que a partir desta data, o Registro e Licencíamento de ônibus de transportes coletivos de linhas do Distrito Federal, deverão obedecer às seguintes exigências:
- Nota Fiscal do fabricante ou de revendedor;
Vistoria a ser efetuada no pátio do DETRAN-DF ou da Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, mediante prévia solicitação à Direção Geral da Autarquia;
- Certidão Negativa de Roubos e Furtos do DF; e
- Taxa Rodoviária Onica - TRU;
- Cópia de Prontuário do Veículo;
- Vistoria a ser efetuada no pátio do DETRAN-DF ou da Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, mediante prévia solicitação à Direção Geral da Autarguia; e
- Certidão Negativa de Roubos e Furtos do DF.
2. A Gerência de Controle de Veículos encarregar-se-á de dar fiel cumprimento às exigências do item anterior , e, para tanto, efetuará preliminarmente, pesquisa no Projeto Polvo pela numeração do chassi, para detectar possíveis divergências existentes quanto ao ano de fabricação do automotor a ser emplacado, devendo, incontinenti, comunicar à Direção Geral das irregularidades constatadas.
3. As apreensões de veículos de empresas de transportes coletivos de linha, serão, semanalmente, comunicadas ao Departamento de Concessões e Permissões - DCP da Secretaria de Serviços Públicos - SSP pela Gerência de Policiamento e Fiscalização.
4. As comunicações referidas no item anterior serão consignadas em formulário próprio a ser adotado e encaminhado a este Departamento pelo DCP.
5. Os contatos entre o DCP/SSP e os diversos órgãos deste Departamento serão feitos através da Direção Geral.
Brasília-DF., 1° de fevereiro de 1.984
JUAREZ ARRUDA GOMES DE SÁ - BEL.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 17/02/1984 p. 6, col. 2