(Revogado(a) pelo(a) Instrução 82 de 04/03/2026)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERALDETRAN/DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81 incisos I e XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, resolve:
ALTERAR o artigo 2º, § 1º do artigo 3º e artigo 5º da Instrução de Serviço nº 412, de 15 de Dezembro de 2004, publicada no DODF nº 238, de 16 de dezembro de 2004.
Art. 1º - O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A solicitação de formulários, pelas Divisões e Serviços Regionais de Trânsito, será por intermédio da ADTRAN e da DIVPOL, será diretamente com DIVEI”.
Art. 2º - O § 1º do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º § 1º - Os Chefes das Divisões e Serviços Regionais de Trânsito ficarão responsáveis pelo controle, guarda, emissão e cancelamento dos formulários, devendo, mensalmente, prestar contas destes a ADTRAN, e no caso da DIVPOL, à DIVEI, devolvendo os formulários inutilizados e/ou cancelados no sistema, que serão encaminhados ao SERLIC para incineração.”
Art. 3º - O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - A emissão do Certificado de Registro de Veículo e de licenciamento - CRLV é de competência das Divisões e Serviços Regionais de Trânsito e da DIVEI, estando a DIVPOL autorizada a emitir CRLV, exclusivamente para os proprietários de veículos que estejam com seus veículos apreendidos nos Depósitos de Veículos Apreendidos do Detran-DF”.
Art. 4º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 26/01/2006 p. 4, col. 2