SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 412, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 82 de 04/03/2026)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 81, Incisos I e XLI do Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 19.788, de 18 de novembro de 1998.

Considerando a necessidade de assegurar maior segurança e confiabilidade no controle, guarda e emissão de documentos de registro e licenciamento de veículo bem como dos equipamentos de chancela; e em conseqüência, dificultar a fraude na transferência e licenciamento anual de veículos,

Considerando a conveniência de estabelecer procedimentos uniformes no âmbito deste Departamento de Trânsito, com referência ao controle dos documentos de veículos e uso de chancela;

Considerando ainda o que dispõe as Resoluções 664/86 e 21/98 – CONTRAN, Resolve:

Art. 1.º - Fica a Divisão de Controle de Veículos - DIVEI incumbida de solicitar os formulários de Certificado de Registro de Veículo e de Licenciamento - CRV e CRLV, ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, nos termos da Resolução 664/86 e controlar sua distribuição, às unidades orgânicas deste DETRAN, por meio da Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito – ADTRAN.

§ 1.º - Caberá ao Serviço de Material – SERMAT receber da fonte fornecedora e guardar os formulários de CRV e CRLV, fazendo sua distribuição mediante autorização do Serviço de Registro e Licenciamento de Veículos - SERLIC.

§ 2.º - O SERMAT encaminhará cópias autenticadas das Notas Fiscais à Divisão de Controle de Veículos – DIVEI, que determinará ao SERLIC o registro de entrada dos formulários no sistema informatizado.

§ 3.º - O SERLIC disponibilizará no sistema informatizado a série numérica referente aos formulários autorizados, vinculando-os ao código de identificação de cada unidade solicitante, de acordo com demanda dos meses anteriores, apurada por relatórios gerenciais fornecidos pelo sistema.

Art. 2.º - A solicitação de formulários, pelas Divisões e Serviços Regionais de Trânsito, se fará por intermédio da ADTRAN.

Art. 2º - A solicitação de formulários, pelas Divisões e Serviços Regionais de Trânsito, será por intermédio da ADTRAN e da DIVPOL, será diretamente com DIVEI. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 50 de 25/01/2006)

Art. 3.º - A ADTRAN deverá estabelecer em conjunto com a Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa – COPLAN, no prazo de 30 (trinta) dias, os procedimentos de controle, guarda, uso e emissão dos formulários de CRV e CRLV e da chancela de assinatura.

§ 1.º - Os Chefes das Divisões e Serviços Regionais de Trânsito ficarão responsáveis pelo controle, guarda e emissão e chancelamento dos formulários, devendo, mensalmente, prestar contas destes à ADTRAN, devolvendo os formulários inutilizados e/ou cancelados no sistema, que serão encaminhados ao SERLIC para incineração.

§ 1º - Os Chefes das Divisões e Serviços Regionais de Trânsito ficarão responsáveis pelo controle, guarda, emissão e cancelamento dos formulários, devendo, mensalmente, prestar contas destes a ADTRAN, e no caso da DIVPOL, à DIVEI, devolvendo os formulários inutilizados e/ou cancelados no sistema, que serão encaminhados ao SERLIC para incineração. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 50 de 25/01/2006)

§ 2.º - Em caso de extravio de formulários, o Chefe da unidade, deverá registrar de imediato a ocorrência na delegacia de polícia da circunscrição, comunicando o fato a ADTRAN, que adotará as medidas cabíveis junto á DIVEI.

§ 3.º - O cancelamento de formulários, por extravio de qualquer natureza, será realizado pelo SERLIC.

Art. 4.º - É vedado o remanejamento de formulários entre as unidades, sem a prévia autorização do SERLIC.

Art. 5.º - A emissão do Certificado de Registro de Veículo e de Licenciamento – CRLV é de competência das Divisões e Serviços Regionais de Trânsito e da DIVEI.

Art. 5º - A emissão do Certificado de Registro de Veículo e de licenciamento - CRLV é de competência das Divisões e Serviços Regionais de Trânsito e da DIVEI, estando a DIVPOL autorizada a emitir CRLV, exclusivamente para os proprietários de veículos que estejam com seus veículos apreendidos nos Depósitos de Veículos Apreendidos do Detran-DF. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 50 de 25/01/2006)

Parágrafo único – As funções do sistema informatizado, referentes á emissão de CRV e CRLV, serão restritas ás unidades que trata o “caput” deste artigo e os operadores indicados pelos seus respectivos chefes.

Art. 6.º - A Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF, por meio da sua Divisão de Apoio Administrativo – DIVAP, providenciará os locais apropriados para guarda dos formulários, de acordo com o do disposto no Artigo 1.º, da Resolução 21/98 – CONTRAN.

Art. 7.º - A Gerência de Informática - GEINFO deverá desenvolver no sistema informatizado o módulo de controle dos formulários com o apoio técnico da DIVEI, de modo a atender os procedimentos desta Instrução de Serviço – IS, no prazo de trinta dias.

Art. 8.º - Ficam a COPLAN, DIRAF, DIRCONV e GEINFO, incumbidas de apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias um estudo de viabilidade da centralização da emissão de CRV.

Parágrafo único – Os prazos estipulados nesta IS. serão contados a partir de sua publicação.

Art. 8.º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

EDIMAR BRAZ DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 16/12/2004 p. 8, col. 1