(Revogado(a) pelo(a) Instrução 82 de 04/03/2026)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso XLI do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto 19.788 de 18/11/1998, RESOLVE:
DELEGAR COMPETÊNCIA aos Chefes das Divisões Regionais de Trânsito de Brasília, Taguatinga e Ceilândia; aos Chefes dos Serviços Regionais de Trânsito de Sobradinho e do Gama; e aos Encarregados pelos Postos de Atendimento de Brazlândia e de Planaltina, para expedirem e assinarem as Autorizações de Vaga Especial para Idosos.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 29/06/2004 p. 10, col. 2