(Revogado(a) pelo(a) Instrução 82 de 04/03/2026)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, item XLIII, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 3535, de 29 de dezembro de 1976, e considerando a necessidade de disciplinar a distribuição de placas para veículos;
1.Determinar que a partir desta data, as placas para veículos sejam distribuidas rigorosamente de acordo com o final do mês em curso;
2.Somente o Diretor Geral poderá, em casos excepcionais, destinar outras placas que nao correspondam ao mês da distribuição;
3.Os veículos transferidos para o Distrito Federal receberão, sempre que for possível, placas de final correspondente às que portavam anteriormente.
ISMAR GONÇALVEZ DA COSTA - Bel
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 06/12/1979 p. 25, col. 2