SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 210 DE DE 29/07/1980.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 82 de 04/03/2026)

INSTITUI A CARTEIRA DE AGENTE COLABORADOR.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN-DF, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 39, INCISO X, DO DECRETO N° 3534, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1976, QUE REGULAMENTOU A LEI N° 6.296/75;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Carteira de Agente Colaborador, que será conferida pelo Diretor de Trânsito do Distrito Federal, aos Examinadores de Trânsito e aos agentes de que trata a alínea "d" do artigo 1º da Instrução de Serviço n° 683/ 77.

Art. 2º - A Carteira de que trata a presente Instrução de Serviço, será expedida com o prazo de validade de 01(um) ano, podendo ser revalidada por iguais prazos a critérios da autoridade expedidora.

 § 1º - O documento a que alude este artigo, será confecionado em papel "Flor-Post" Rosa, impressão em "Of-sett", tarja marrom e conterá o logotipo do DETRAN, nas cores amarelo e preto padrão, no canto esquerdo.O texto e demais dísticos em tinta preta exceto o termo FISCALIZAÇÃO, na transversal que será na cor vermelha real; o tamanho 19,2 X 6,6 cm tudo conforme modelo anexo.

§ 2º - As Carteiras terão numeração em ordem crescente, composta de 03 (três) algarismos a partir de 001, seguida de letra "C", separada por hifen (exemplo:n° 999-C), e os impressos e expedição serão controlados pela Gerência de Policiamento e Fiscalização (GPFT), devendo as mesmas serem plastificadas pelo processo de fundição sob pressão ou calor.

§ 3° - Sempre que o postador deixar de preencher as condições exigidas para o exercício de Agente Colaborador, a Carteira será prontamente recolhida pela GPFT e destruída. 

Art. 3° - Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

ISMAR GONÇALVEZ DA COSTA - Bel.

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147 de 05/08/1980

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 05/08/1980 p. 10, col. 1