SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N°373/85-DETRAN-DF, DE 30 DE ABRIL DE 1985

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 82 de 04/03/2026)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (DETRAN-DF), no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 39 do Decreto n° 3534, de 29 de dezembro de 1976, combinado com o artigo 4° da Resolução n° 638, de 19 de dezembro de 1984, baixada pelo CONTRAN, com a nova redação dada pela Resolução n° 641, de 29 de março de 1985.

Considerando a necessidade de compatibilização das atividades que envolvem o Licenciamento Anual dos veículos, às reais conveniências e capacidade administrativas do Departamento de Trânsito/DF.

RESOLVE:

1.O LICENCIAMENTO ANUAL dos veículos registrados nesta Autarquia, far-se-á em todo o Distrito Federal, de acordo com o algarismo final das placas de identificação, observado o seguinte calendário:

2. A documentação do veiculo deverá ser apresentada ao DETRAN /DF, após o pagamento da cota única ou da última parcela da TRU, cujo prazo final para pagamento dos algarismos 1 a 5 já se venceu e de 6 a 0 vencer-se-á em 15.05 e 30.06 respectivamente, acompanhado do comprovante quitado da TRU do exercício de 1984, e do Bilhete de Seguro Obrigatório em vigência.

3. Esta Instrução de Serviço entrará em vigor em 02 de maio de 1985.

JUAREZ ARRUDA GOMES DE SÁ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 02/05/1985 p. 9, col. 2