SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° . 019/78 - DETRAN-DF

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 82 de 04/03/2026)

Aprova modelo padrão de Recibo de Compra e Venda de Veículos usados, no âmbito do Distrito Federal.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (DETRAN-DF), no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 43, do Decreto n" 3535, de 29 de dezembro de 1976, e tendo em vista a necessidade de racionalização da conferência e do controle dos veículos recadastrados no Distrito Federal;

Considerando que a diversificação de recibos de compra e venda de veículos usados, vem dificultando a averiguação da autenticidade desses documentos e a despadronizacão de registro dos dados necessários ao cadastro dos veículos;

RESOLVE:

Art. 1º - O Recibo de Compra e Venda de Veículos usados deverá obedecer ao modelo anexo à presente Ordem de Serviço, e será confeccionado em 03 (três) vias, sendo a 1º, em "papel cheque" cor verde claro, a 2ª e a 3ª em papel sulfite nas cores amarelo canário e rosa respectivamente, com a seguinte destinação:

a) 1ª via para o DETRAN-DF

b) 2ª via para o comprador

c) 3ª via para o vendedor ANVERSO

Parágrafo único - todas as vias serão cortadas na diagonal por uma tarja de cor vermelha.

Art. 2º - Para efeito de exigências previstas na legislação de trânsito, a data do recibo a ser considerada é a do reconhecimento da firma pelo Cartório.

Art. 3º - A não apresentação do Recibo de Compra e Venda ao DETRAN-DF, para expedição de novo Certificado de Registro no prazo de 30 dias a contar da data da transação do veiculo, sujeita o comprador ao pagamento da multa de que trata o artigo 198, do RCNT, além das pensalidades da legislação tributária.

Art. 4º - Esta Instrução de Serviço passa a vigorar a partir desta data, dado o prazo de 90 (noventa) dias para que as entidades e estabelecimentos encarregados da distribuição ou venda de formulários de Recibo de Compra e Venda de Veículos Usados do Distrito Federal, promovam as adaptações necessárias ao cumprimento da presente I.S.

Brasília-DF, de janeiro de 1978

JOSEVAL BRITO CARNEIRO

Diretor-Geral

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 08/02/1978 p. 13, col. 3