(Revogado(a) pelo(a) Instrução 82 de 04/03/2026)
Aprova modelo padrão de Recibo de Compra e Venda de Veículos usados, no âmbito do Distrito Federal.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (DETRAN-DF), no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 43, do Decreto n" 3535, de 29 de dezembro de 1976, e tendo em vista a necessidade de racionalização da conferência e do controle dos veículos recadastrados no Distrito Federal;
Considerando que a diversificação de recibos de compra e venda de veículos usados, vem dificultando a averiguação da autenticidade desses documentos e a despadronizacão de registro dos dados necessários ao cadastro dos veículos;
Art. 1º - O Recibo de Compra e Venda de Veículos usados deverá obedecer ao modelo anexo à presente Ordem de Serviço, e será confeccionado em 03 (três) vias, sendo a 1º, em "papel cheque" cor verde claro, a 2ª e a 3ª em papel sulfite nas cores amarelo canário e rosa respectivamente, com a seguinte destinação:
c) 3ª via para o vendedor ANVERSO
Parágrafo único - todas as vias serão cortadas na diagonal por uma tarja de cor vermelha.
Art. 2º - Para efeito de exigências previstas na legislação de trânsito, a data do recibo a ser considerada é a do reconhecimento da firma pelo Cartório.
Art. 3º - A não apresentação do Recibo de Compra e Venda ao DETRAN-DF, para expedição de novo Certificado de Registro no prazo de 30 dias a contar da data da transação do veiculo, sujeita o comprador ao pagamento da multa de que trata o artigo 198, do RCNT, além das pensalidades da legislação tributária.
Art. 4º - Esta Instrução de Serviço passa a vigorar a partir desta data, dado o prazo de 90 (noventa) dias para que as entidades e estabelecimentos encarregados da distribuição ou venda de formulários de Recibo de Compra e Venda de Veículos Usados do Distrito Federal, promovam as adaptações necessárias ao cumprimento da presente I.S.
Brasília-DF, de janeiro de 1978
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 08/02/1978 p. 13, col. 3