SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N°1057/79-DETRAN-DF, 02 DE OUTUBRO DE 1979

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 82 de 04/03/2026)

O DIRETOR- GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 43, inciso XLIII, do Decreto N° 3535 de 29 de dezembro de 1976;

RESOLVE:

1. Aprovar o modelo do formulário "Cadastro de Condutor" na forma, cor e características do Anexo I;

2. O presente documento destina a incluir e alterar informações no cadastro de Condutores de Veículos Automotores, do Distrito Federal e, a substituir os formulários C01 e C11 (de cor azul), dispensado também o documento T01 para pagamento das respectivas taxas de expediente;

3. O formulário "cadastro de condutor" será distribuído gratuitamente aos usuários, sendo sua venda e reprodução proibidas.

4. A descrição dos campos com suas respectivas capacidades encontram- se no Anexo II.

Brasília,DF, 02 de outubro de 1979.

ISMAR CONÇALVES DA COSTA - Bel.

Diretor-Geral do DETRAN-DF.

(Os anexos constam no DODF)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 10/10/1979 p. 7, col. 1