SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.° 325, DE 31 DE MAIO DE 2001

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 82 de 04/03/2026)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, do Regimento aprovado pelo Decreto n.° 19.788, de 18 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1° - Os §§ 2° e 4°, do artigo 1°, da Instrução de Serviço n.° 211, de 16 de abril de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação.

Art. 1° ............................................................................................................................................

§1°..................................................................................................................................................

§ 2°. A procuração que outorga ao Mandatário poderes para que ele possa registrar o veículo em nome do mandante, terá a sua validade limitada a 30 (trinta) dias.

§ 3°..................................................................................................................................................

§ 4°. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, somente reconhecerá a legitimidade do Mandante que figurar como proprietário no cadastro de veículo objeto do Mandato ou, no caso do § 2°, de quem tenha firmado o documento de Autorização para Transferência de Veículo (verso do Certificado de Registro de Veículo) na qualidade de adquirente.

§ 5°..................................................................................................................................................

§ 6°..................................................................................................................................................

Art. 2°. Ficam acrescidos à Instrução de Serviço n.° 211/2001, os artigos 4° e 5° com a seguinte redação:

Art. 4°. Os casos concretos não abarcados por esta Instrução de Serviço serão dirimidos no âmbito da Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito e da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores, sem prejuízo das regras gerais de direito administrativo incidentes, respeitados os atributos e requisitos de validade do ato administrativo.

Art. 5°. Até o dia 31.07.2001, o DETRAN-DF receberá as procurações de natureza pública, lavradas em Serventias Extrajudiciais do Distrito Federal e de outras Unidades da Federação, desde que cumpridas as demais normas de trânsito incidentes, limitando a proceder o registro de transferência de propriedade de veículo.

Art. 3° - Esta Instrução de serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALMIR MAIA RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2001 p. 20, col. 1