SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 2011 de 29/06/1972

Legislação Correlata - Decreto 2013 de 14/07/1972

Legislação Correlata - Decreto 2031 de 07/08/1972

Legislação Correlata - Decreto 2068 de 09/10/1972

Legislação Correlata - Decreto 2077 de 13/10/1972

Legislação Correlata - Decreto 2107 de 24/11/1972

Legislação Correlata - Decreto 2106 de 24/11/1972

Legislação Correlata - Decreto 2114 de 01/12/1972

Legislação Correlata - Decreto 2126 de 07/12/1972

Legislação Correlata - Decreto 2146 de 19/12/1972

Legislação Correlata - Decreto 2172 de 29/12/1972

Legislação Correlata - Decreto 2173 de 29/12/1972

Legislação Correlata - Decreto 2175 de 29/12/1972

Legislação Correlata - Decreto 2167 de 29/12/1972

DECRETO N° 1.913 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971.

Aprova para o exercício de 1972, as Normas de Execução Orçamentária, o Detalhamento dos Projetos e Atividades, os Orçamentos Sintéticos das Entidades da Administração Indireta, a Codificação e Interpretação da Despesa do Distrito Federal, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o itera II do art. 20 da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1 960, combinado com o item II do artigo 79 da Lei n9 5 775, de 27 de dezembro de 1 971, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1972,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam aprovados:

I - as Normas para Execução Orçamentaria e Financeira no Exercício de 1972 (Anexo I);

II - o Detalhamento dos Projetos e Atividades das Unidades Orçamentárias (Anexo II);

III - os Orçamentos Sintéticos dos Órgãos da Administração Indireta (Anexo III);

IV - a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária (Anexo V) .

Art. 2° - Ficam os dirigentes dos órgãos constantes do Anexo III autorizados a proceder, mediante ato próprio, as alterações que se fizerem necessárias, desde que não afetem os quantitativos, por projetos e atividades e por elemento de despesa, das transferências do Govêrno do Distrito Federal.

Parágrafo Único - As alterações autorizadas nêste Artigo deverão ser publicadas no "Distrito Federal" e comunicadas imediatamente a Coordenação de Planos e Recursos, à Coordenação do Sistema de Contabilidade e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 30 de dezembro de 1971.

83° da República e 12° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

MANOEL CARNEIRO DE ALBURQUERQUE FILHO

Secretário de Agricultura e Produção

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação e Cultura

ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

AIMÉ ALCÍBIADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Públicos

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

OTOMAR LOPES CARDOSO

Secretário de Seviços Sociais

Os anexos constam no SUPLEMENTO DO DISTRITO FEDERAL N° 200 de dezembro de 1971

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1971 p. 1, col. 3