Legislação Correlata - Decreto 1913 de 30/12/1971
Dispõe sobre o detalhamento de recursos alocados a Serviços em Regime de Programação Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no art. 76 das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 1.913, de 30 de dezembro de 1971 e o constante no Processo n° 22.667/72
Art. 1° - Fica aprovado, na forma do quadro anexo, o detalhamento, a nível de Elemento de Despesa, dos recursos alocados ao Projeto abaixo descrito, financiado através das quotas do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e do Fundo de Participação dos Municípios:
Subprograma 08 - Planejamento e Organização
PROJETO COD/1.009 - Programa de Desenvolvimento Económico e Social a cargo da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 07 de dezembro de 1972.
84° da República e 13° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187 de 12/12/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1972 p. 4, col. 2