SINJ-DF

DECRETO Nº 2.031, DE 7 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sobre o detalhamento de recursos alocados a Serviço em Regime de Programação Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no art. 76 das normas para Execução Orçamentaria e Financeira, aprovada pelo Decreto 1913, de 30 de dezembro de 1971 e o constante no Processo nº 342162/72.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Quadro Anexo, o detalhamento a nível de Elemento de Despesa dos recursos alocados ao Projeto abaixo descrito, financiado através da Cota-Parte do Salário Educação:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Programa 08 - Educação

Subprograma 04 - Ensino Fundamental

PROJETO SEC/1019 - Programa Especial de Ensino Fundamental

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 07 de agosto de 1972

84º da República e 13º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

JÚLIO DE CASTILHO CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação e Cultura

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 09/08/1972 p. 4, col. 1