Legislação Correlata - Decreto 1913 de 30/12/1971
Altera o Orçamento da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107 da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964,
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Art. 2° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Destrito Federal, 29 de dezembro d 1972.
84° da República e 13° de Brasíla
Secretário do Governo Substituto
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção Único de 29/12/1972 p. 6, col. 1