Aprova o Plano Trimestral de Aplicação das Unidades Orçamentárias, relativo ao 3° Trimestre de 1972.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no item IV do artigo 12 das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 1.913, de 30 de dezembro de 1.971,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Planos de Aplicação, relativos ao 3° Trimestre, das seguintes Unidades Orçamentárias:
- Gabinete do Governador
- Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação
- Departamento de Turismo
- Procuradoria Geral
- Secretaria de Administração
- Secretaria de Agricultura e Produção
- Secretaria de Educação e Cultura
- Secretaria de Finanças - Secretaria do Governo
- Região Administrativa - I - Brasília
- Região Administrativa - II - Gama
- Região Administrativa - III - Taguatinga
- Região Administrativa - IV - Brazlândia
- Região Administrativa - V - Sobradinho
- Região Administrativa - VI - Planaltina
- Secretaria de Saúde
- Secretaria de Segurança Pública
- Policia Militar do Distrito Federal
- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
- Secretaria de Serviços Públicos
- Serviço Autônomo de Limpeza Urbana
- Administração da Estação Rodoviária de Brasília
- Secretaria de Serviços Sociais
- Secretaria de Viação e Obras
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 29 de junho de 1.972
84º da República e 13º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
ANTONIO AVANCINI FRAGOMEMI
Secretário de Finanças
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 de 30/06/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 30/06/1972 p. 3, col. 1