SINJ-DF

DECRETO N° 2.077, DE 13 DE OUTUIBRO DE 1972

Altera as Cotas Trimestrais Globais de Despesas do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1972.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos itens I e II do artigo 3°, das - Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 1.913, de 30 de dezembro de 1971.

DECRETA:

Art. 1° - O limite da disponibilidade financeira autorizada pelo Decreto n° 1.934, de 12 de janeiro de 1972, passa a ser de Cr$ 647.036.976,00 (Seiscentos e quarenta e sete milhões, trinta e seis mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros).

Parágrafo 1° - Para efeito de desembolso a disponibilidade PROGRAMADA, fica dividida em "Primeira Parte" e "Segunda Parte", na forma constante do anexo deste Decreto.

Parágrafo 2° - A "Segunda Parte" contempla os recursos programados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e pela Companhia de Eletricidade de Brasília, de conformidade com o disposto no Decreto n° 1.934, de 12 de janeiro de 1972.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, em 13 de outubro de 1972

84° da República e 13° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

ANTÔNIO FRAGOMENI

Secretário de Finanças

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governa

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158 de 17/10/1972

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 17/10/1972 p. 3, col. 1