Legislação Correlata - Decreto 1913 de 30/12/1971
Altera o Orçamento da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuiçuoés legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107 da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, e o que consta no Processo n° 24518/72,
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 1° de dezembro de 1972.
84° da República e 13° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 05/12/1972 p. 3, col. 1