Legislação Correlata - Decreto 1913 de 30/12/1971
Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964 e o que consta no Processo nº 26818/72,
Art, 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 29 de dezembro de 1972.
84º da República e 13º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção Único de 29/12/1972 p. 4, col. 5