Aprova o Plano Trimestral de Aplicação das Unidades Orçamentárias, relativo ao 4º Trimestre de 1972.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no item IV do artigo 12 das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovados pelo Decreto nº 1913, de 30 de dezembro de 1971,
Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Planos de Aplicação, relativos ao 4º Trimestre, das seguintes Unidades Orçamentárias:
- Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação
- Secretaria de Agricultura e Produção
- Secretaria de Educação e Cultura
Região Administrativa I - Brasília
Região Administrativa II- Gama
Região Administrativa III - Taguatinga
Região Administrativa IV - Brazlândia
Região Administrativa V - Sobradinho
Região Administrativa VI - Planaltina
Região Administrativa VIII - Jardim
- Secretaria de Segurança Pública
- Polícia Militar do Distrito Federal
- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
- Secretaria de Serviços Públicos
- Administração da Estação Rodoviária de Brasília.
- Serviço Autónomo de Limpeza Urbana
- Secretaria de Serviços Sociais
- Secretaria de Viação e Obras
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 09 de outubro de 1972.
84º da República e 13º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 10/10/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 10/10/1972 p. 1, col. 1