Dispõe sobre o detalhamento de recursos alocados a Serviços em regime de Programação Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, item II da Lei 3751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto nº Art. 76 das Normas para Execução Orçamentária e Financeira aprovadas pelo Decreto 1913, de 30 de dezembro de 1971 e o constante no Processo n° 15239/72,
Art. 1° - Fica aprovado, na forma do Quadro Anexo, o detalhamento, a nível de Elemento de Despesa, dos recursos alocados ao Projeto abaixo descrito, financiado através do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e do Fundo de Participação dos Municípios:
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO
Programa - 02 - Agropecuária Subprograma - 06 - Promoção e Extensão Projeto - SAP/1.011 - Plano de Apoio à Extensão Rural:
4.1.2.0 - Serviços em regime de programa especial
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 14 de Julho de 1972.
84° da República e 13° de Brasília.
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 de 18/07/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 18/07/1972 p. 3, col. 1