Altera detalhamento de recursos alocados a Serviços em Regime de Programação Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no Art. 76 das Normas para Execução Orçamentária e Financeira aprovadas pelo Decreto 1913, de 30 de dezembro de 1971 e o constante do Processo n° 904.878/72,
Art. 1° - Fica alterado, na forma do quadro anexo, o detalhamento a nível de Elemento de Despesa, dos recursos alocados ao Projeto abaixo descrito, financiado através do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e do Fundo de Participação do Municípios:
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO
Programa 02 - Agropecuária Subprograma 06 - Promoção e Extensão
Projeto SAP/1.011 - Plano de Apoio à Extensão Rural
4.0.0.0. - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.2.0 - Serviços em regime de programação especial.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 19 de dezembro de 1972.
84° da República e 13° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193 de 21/12/1972 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 21/12/1972 p. 1, col. 3