Legislação Correlata - Decreto 1913 de 30/12/1971
Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107 da Lei 4320, de 17 de março de 1964 e que consta no Processo n° 002005/72,
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 29 de dezembro de 1972.
84° da República e 13° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção Único de 29/12/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção Único de 29/12/1972 p. 5, col. 5