SINJ-DF

DECRETO N.º 13.775 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1992

(revogado pelo(a) Decreto 22830 de 27/03/2002)

Dispõe sobre a estrutura, a transformação, a denominação e a localização dos órgãos de direção, de apoio e de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, à vista do disposto no artigo 34, da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º - O território do Distrito Federal, para fins de operacionalização das missões atribuídas ao seu Corpo de Bombeiros Militar, fica dividido em duas regiões distintas, denominadas de Comando Operacional Leste, englobando a área do antigo 1º Grupamento de Incêndio e Comando Operacional Oeste, englobando a área do antigo 2º Grupamento de Incêndio.

Art. 2º - Os 1º e 2º Grupamentos de Incêndio e o Grupamento de Busca e Salvamento passam a denominar-se, respectivamente, 1º Batalhão de Incêndio, com sede na Via N/1, Setor Leste, Vila Planalto - Brasília-DF, subordinado ao Comando Operacional Leste; 2º Batalhão de Incêndio, com sede no Setor "B" Norte, Área Especial, Taguatinga-DF, subordinado ao Comando Operacional Oeste, e 1º Batalhão de Busca e Salvamento, com sede no Lote 08, do Setor de Clubes Esportivos Norte, Brasília-DF, subordinado ao Comando Operacional Leste.

Art. 3º - Fica transformado em 3º Batalhão de Incêndio, o 1º Subgrupamento, do 2º Grupamento de Incêndio, subordinado ao Comando Operacional Oeste, localizado na Área Especial, Trecho 2, do Setor de Indústria e Abastecimento, Brasília-DF.

Art. 4º - Os Órgãos de Direção e de Apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, são aqueles especificados nos artigos 8º e 24 da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, assim constituídos:

I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

Os previstos no artigo 8º, da Lei nº 8.255, de 20 dE novembro de 1991, encarregados do Comando e da Administração Geral, compreendendo:

a) O Gabinete do Comandante-Geral, com a seguinte estrutura:

1 - Chefia;

2 - Assistência e Ajudância de Ordem;

3 - Assessorias;

4 - Comissões.

b) A Auditoria, com a seguinte estrutura:

1 - Chefia;

2 - Adjunto.

c) A Ajudância Geral, com a seguinte estrutura:

1 - Ajudante Geral;

2 - Secretaria Geral;

3 - Arquivo Geral;

4 - Companhia de Comando e Serviço;

5 - Museu Histórico.

d) O Estado-Maior-Geral, com a seguinte estrutura:

1 - Chefia do Estado-Maior-Geral;

2 - Secretaria;

3 - 1ª Seção;

4 - 2ª Seção;

5 - 3ª Seção;

6 - 4ª Seção;

7 - 5ª Seção;

8 - 6ª Seção;

9 - 7ª Seção.

e) A Diretoria de Pessoal, com a seguinte estrutura:

1 - Gabinete do Diretor;

2 - Subdiretor;

3 - Seção de Pessoal Militar Ativo:

. Subseção de Cadastro e Avaliação;

. Subseção de Processos e Alteração.

4 - Seção de Movimentação e Promoção:

. Subseção de Movimentação;

. Subseção de Promoção.

5 - Seção de Justiça e Disciplina;

6 - Seção de Seleção, Ingresso e Identificação:

. Subseção de Seleção e Ingresso;

. Subseção de Identificação.

7 - Seção de Pessoal Civil;

8 - Seção de Pagamento de Pessoal:

. Subseção de Pagamento;

. Subseção de Cálculos.

9 - Seção de Expediente.

f) A Diretoria de Finanças, com a seguinte estrutura:

1 - Gabinete do Diretor;

2 - Subdiretor;

3 - Seção de Administração Financeira e Orçamentaria;

. Subseção de Acompanhamento Financeiro e Orçamentário;

. Subseção de Empenho;

4 - Seção de Contabilidade:

. Subseção de Liquidação;

. Subseção de Tesouraria;

. Subseção de Escrituração.

g) A Diretoria de Apoio Logístico, com a seguinte estrutura:

1 - Gabinete do Diretor;

2 - Subdiretor;

3 - Seção de Controle e Programa:

. Subseção de Planejamento e Programa;

. Subseção de Controle e Estatística;

. Subseção de Contratos e Convênios.

4 - Seção de Administração de Material e Orçamento:

. Subseção de Orçamento e Aquisição;

. Subseção de Pesquisa e Apoio à Comissão de Licitação.

h) A Diretoria de Ensino e Instrução, com a seguinte estrutura:

1 - Gabinete do Diretor;

2 - Subdiretor;

3 - Seção de Ensino:

. Subseção de Cursos de Formação;

. Subseção de Aperfeiçoamento e Especialização.

4 - Seção de Instrução de Adestramento e Manutenção;

5 - Seção de Intercâmbio Técnico-Cultural.

i) A Diretoria de Serviços Técnicos, com a seguinte estrutura:

1 - Gabinete do Diretor;

2 - Subdiretor;

3 - Seção de Estudos de Projetos;

4 - Seção de Vistorias e Pareceres;

5 - Seção de Hidrantes;

6 - Seção de Expediente.

j) A Diretoria de Saúde, com a seguinte estrutura:

1 - Gabinete do Diretor;

2 - Subdiretor;

3 - Conselho de Saúde;

4 - Seção Médica e Odontológica;

5 - Seção Farmacêutica;

6 - Seção de Administração de Fundo de Saúde.

l) A Diretoria de Inativos e Pensionistas, com a seguinte estrutura:

1 - Gabinete do Diretor;

2 - Subdiretor;

3 - Seção de Pensões;

4 - Seção de Cadastro, Cálculos e Informações;

5 - Seção de Pessoal Inativo.

II - ORGÃOS DE APOIO

Os capitulados no artigo 24, da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, destinados a apoiar e dar suporte em recursos materiais, humanos e de serviços à Corporação, compreedendo:

a) A Academia de Bombeiro Militar (ABM), com a seguinte estrutura:

1 - Gabinete do Comandante;

2 - Subcomandante;

3 - Seção de Cursos e Estágios;

4 - Seção Técnica de Ensino;

5 - Seção de Orientação Psico-Educacional;

6 - Seção de Educação Física e Desportos;

7 - Corpo de Alunos;

8 - Seção de Administração.

b) A Policlínica, com a seguinte estrutura:

1 - Gabinete do Diretor;

2 - Subdiretor;

3 - Junta de Inspeção de Saúde;

4 - Seção Médica;

5 - Seção Odontológica;

6 - Seção Técnica;

7 - Seção de Farmácia;

8 - Seção de Administração.

c) A Banda de Música (BM), com a seguinte estrutura:

1 - Maestro Titular;

2 - Maestro Substituto;

3 - Maestro Auxiliar;

4 - Seção de Corneteiros;

5 - Seção de Palhetas;

6 - Seção de Metais;

7 - Seção de Percussão.

d) O Centro de Operações e Comunicações (COC), com a seguinte estrutura:

1 - Chefia;

2 - Subchefia;

3 - Seção de Operações e Comunicações;

4 - Seção de Reparos;

5 - Seção de Expediente.

e) O Centro de Assistência CCA), com a seguinte estrutura:

1 - Chefia;

2 - Subchefia;

3 - Seção de Assistência Social e Psicológica;

4 - Seção de Assistência Jurídica;

5 - Seção de Assistência Religiosa.

f) O Centro de Manutenção (CeMan), com a seguinte estrutura:

1 - Gabinete do Comandante;

2 - Subcomandante;

3 - Seção de Manutenção de Viaturas e Equipamentos;

4 - Seção de Obras;

5 - Seção de Comando e Serviços

g) O Centro de Suprimento e Material (CSM), com a seguinte estrutura:

1 - Gabinete do Comandante;

2 - Subcomandante;

3 - Seção de Intendência;

4 - Seção de Subsistência;

5 - Seção de Administração Patrimonial.

h) O Centro de Altos Estudos de Comando, Direção e Estado-Maior (CAECDEM), com a seguinte estrutura:

1 - Gabinete do Comandante;

2 - Subcomandante;

3 - Seção de Ensino e Doutrina;

4 - Seção Técnica de Ensino;

5 - Seção de Apoio ao Ensino.

i) O Centro de Especialização, Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CEFAP), com a seguinte estrutura:

1 - Gabinete do Comandante;

2 - Subcomandante;

3 - Seção de Cursos e Estágios;

4 - Seção Técnica de Ensino;

5 - Seção de Orientação Psico-Educacional;

6 - Seção de Educação Física e Desportos;

7 - Corpo de Alunos;

8 - Seção de Administração.

j) O Centro de Treinamento Operacional (CTO), com a seguinte estrutura:

1 - Gabinete do Comandante;

2 - Subcomandante;

3 - Seção de Treinamento de Combate a Incêndio;

4 - Seção de Treinamento de Salvamento;

5 - Seção de Administração.

l) O Centro de Investigação e Prevenção de Incêndio (CIPI), com a seguinte estrutura:

1 - Gabinete do Comandante;

2 - Subcomandante;

3 - Seção de Perícias;

4 - Seção de Pesquisas;

5 - Seção de Estatística.

m) O Centro de Informática (CI), com a seguinte estrutura:

1 - Gabinete do Comandante;

2 - Subcomandante;

3 - Seção de Desenvolvimento de Sistemas;

4 - Seção de Desenvolvimento Operacional;

5 - Seção de Desenvolvimento Administrativo.

III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

Art. 5º - São Órgãos de Execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, os seguintes:

I - Comando Operacional Leste, com a seguinte estrutura básica, Unidades e Subunidades subordinadas:

a) Estrutura do Comando Operacional Leste:

1 - Gabinete do Comandante;

2 - Chefia do Estado-Maior;

3 - 1ª Seção do Estado-Maior (B/1);

4 - 2ª Seção do Estado-Maior (B/2);

5 - 3ª Seção do Estado-Maior (B/3);

6 - 4ª Seção do Estado-Maior (B/4);

7 - 5ª Seção do Estado-Maior (B/5);

8 - 6ª Seção do Estado-Maior (B/6);

b) Unidades Subordinadas:

1 - 1º Batalhão de Incêndio (1º B. I.), localizado na Via N/1, Setor Leste, Vila Planalto, Brasília-DF;

2 - 1º Batalhão de Busca e Salvamento (1º B.B.S.), localizado no Lote 08, do Setor de Clubes Esportivos Norte, Brasília-DF;

3 - 1ª Companhia Independente de Guarda e Segurança (1ª C.I.G.S.), a ser construída em área a ser destinada e instalada, provisoriamente, no Lote "D", da Quadra 916, do Setor de Grandes Áreas Norte, Brasília-DF;

4 - 2ª Companhia Independente de Emergência Médica (2ª C.I.E.M.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Leste;

5 - 1ª Companhia Independente Feminina (1ª C.I.Fem.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Leste;

6 - 1ª Companhia Regional de Incêndio da Asa Sul (1ª C.R.I.), localizada no Setor Policial Sul, Brasília-DF;

7 - 2ª Companhia Regional de Incêndio da Asa Norte (2ª C.R.I.), localizada no lote "D", da Quadra 916, do Setor de Grandes Áreas Norte, Brasília-DF;

8 - 4ª- Companhia Regional de Incêndio de Sobradinho (4ª C.R.I.), localizada na Área Especial da Quadra Central, em Sobradinho DF;

9 – 5ª Companhia Regional de Incêndio do Buriti (5ª C.R.I.), localizada no lote "D" do Bloco "E", do Setor de Grandes Áreas Isoladas Norte, Brasília-DF;

10 - 9ª Companhia Regional de Incêndio de Planaltina (9ª C.R.I.), localizada na Via NS/1, Área Especial, Planaltina-DF;

11 - 10ª Companhia Regional de Incêndio do Paranoá (10ª C.R.I.), a ser construída e instalada, funcionando provisoriamente, nas proximidades da Barragem do Lago Paranoá, Brasília-DF;

12 - 11ª Companhia Regional de Incêndio do Lago Sul (11ª- C.R.I.), localizada na Área Especial da QI 11, SHIS, Brasília-DF;

13 - 15ª Companhia Regional de Incêndio do Setor Comercial Sul (15ª C.R.I.), a ser construída na Quadra 901 , entre o SRTS e SGAS;

14 – 16ª Companhia Regional de Incêndio do Lago Norte (16ª C.R.I.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Leste;

15 - 17ª- Companhia Regional de Incêndio da Agrovila São Sebastião (17ª C.R.I.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Leste;

16 - 1ª Companhia de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal (1ª C.P.C.I.F.), a ser construída e instalada, funcionando provisoriamente, na Via NS/1, Área Especial, Planaltina-DF.

II - Comando Operacional Oeste, com a seguinte estrutura básica, Unidades e Subunidades subordinadas:

a) Estrutura do Comando Operacional Oeste:

1 - Gabinete do Comandante;

2 - Chefia do Estado-Maior;

3 - 1ª Seção do Estado-Maior (B/1);

4 - 2ª Seção do Estado-Maior (B/2);

5 - 3ª Seção do Estado-Maior (B/3);

6 - 4ª Seção do Estado-Maior (B/4);

7 - 5ª Seção do Estado-Maior (B/5);

8 - 6ª Seção do Estado-Maior (B/6).

b) Unidades Subordinadas:

1 - 2º Batalhão de Incêndio (2º B.I.), localizado no Setor "B" Norte, Área Especial, Taguatinga-DF;

2 - 2º Batalhão de Busca e Salvamento (2º B.B.S.), a ser construído no Lote 5, do AS-5, da EPCT, no Bairro Águas Claras-DF;

3 - 2ª Companhia Independente de Guarda e Segurança (2ª C.I.G.S.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Oeste;

4 - 1ª Companhia Independente de Emergência Médica (1ª C.I.E.M.), a ser construída em área a ser destinada, funcionando provisoriamente, no Lote A-75, do Trecho 06, do Setor de Indústria e Abastecimento, Brasília-DF;

5 - 3ª Companhia Regional de Incêndio do Gama Norte (3ª C.R.I.), localizada na Área Especial nº 2, do Setor Norte do Gama-DF;

6 - 7ª Companhia Regional de Incêndio de Brazlândia (7ª C.R.I.), instalada provisoriamente, na Área Especial nº 5, da Quadra 1, do Setor Tradicional, Brazlândia-DF;

7 - 8ª Companhia Regional de Incêndio de Ceilândia Centro (8ª C.R.I.), localizada na Área Especial nº 1, Ceilândia-DF;

8 - 12ª Companhia Regional de Incêndio de Samambaia (12ª C.R.I.), localizada na Área Especial nº 1, da Quadra 416, Samambaia-DF;

9 - 18ª Companhia Regional de Incêndio de Santa Maria (18ª C.R.I.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Oeste;

10 - 19ª Companhia Regional de Incêndio do Gama Oeste (19ª C.R.I.), a ser construída em Área a ser destinada no Gama Oeste-DF;

11 - 20ª Companhia Regional de Incêndio de Ceilândia Norte (20ª C.R.I.), a ser construída na Área nº 5, da QE, do Setor Industrial I, Ceilândia-DF;

12 - 21ª- Companhia Regional de Incêndio de Taguatinga Sul (21ª C.R.I.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Oeste;

13 - 2ª Companhia de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal (2ª C.P.C.I.F.), subordinada ao 2º Batalhão de Incêndio, a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Oeste;

14 - 3º Batalhão de Incêndio (3º B.I.), localizado na Área Especial do Trecho 2, do Setor de Indústria e Abastecimento, Brasília-DF;

15 - 6ª Companhia Regional de Incêndio do Núcleo Bandeirante (6ª C.R.I.), localizada na Área Especial, 3ª Avenida, Núcleo Bandeirante-DF;

16 - 13ª Companhia Regional de Incêndio do Guará I (13ª C.R.I.), localizada no lote "Q", da QE 2, do SRIA, Guará I - DF;

17 - 14ª Companhia Regional de Incêndio do Cruzeiro (14ª C.R.I.), funcionando provisoriamente, em instalações da Cruz Vermelha Brasileira, a ser construída no lote 12, Quadra 1.101, do SHCE/Sul, Cruzeiro Novo – DF.

Art. 6º - Ficam extintas as denominações de Grupamento e Subgrupamento de Incêndio das Unidades e Subunidades Operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em face ao disposto na Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991.

Art. 7º - Fica o Comandante-Geral autorizado a definir as áreas de operação ainda não previstas, de acordo com a implantação de cada Unidade ou Subunidade Operacional.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 4.234/78, 4.652/79, 4.572/79, 9.453/86, 11.076/88, 11.088/88, 11.089/88, 11.192/88, 11.221/88, 13.266/91 e 13.408/91.

Brasília-DF, 11 de fevereiro de 1.992

104º da República e 33º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

João Manoel Simch Brochado

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30 de 12/02/1992

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 12/02/1992 p. 4, col. 2