(revogado pelo(a) Decreto 13775 de 11/02/1992)
Transforma o Grupamento de Apoio do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal em Centro de Manutenção.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36, da Lei n° 6.333, de 18 de maio de 1976,
Art. 1° - Fica transformado em Centro de Manutenção, órgão de apoio do Sistema Logístico, subordinado à Diretoria de Apoio Logístico, o atual Grupamento de Apoio do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 2° - O Comandante-Geral baixará atos complementares necessário à execução deste Decreto, ressalvada a legislação militar que rege o assunto.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 02 de fevereiro de 1979
91° da República e 19° de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 de 01/03/1979
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 01/03/1979 p. 1, col. 1