SINJ-DF

DECRETO N° 9.453 DE 14 DE MAIO DE 1986

(revogado pelo(a) Decreto 13775 de 11/02/1992)

Cria na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal as Unidades Operacionais quê menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36, da Lei n° 6.333, de 18 de maio de 1976,

DECRETA :

Art. 1° - Ficam criadas na estrutura organizacional do1 Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, as seguintes Unidades Operacionais:

I - 5° Subgrupamento de Incêndio do 1° Grupamento de Incêndio (5°/1°), sediado em Planaltina - Distrito Federal;

II - 4° Subgrupamento de Incêndio do 2° Grupamento de Incêndio (4°/2°), sediado em Ceilândia - Distrito Federal;

III - 5° Subgrupamento de Incêndio do 2° Grupamento de Incêndio (5°/2°), sediado em Brazlândia - Distrito Federal.

Art. 2° - As Unidades Operacionais criadas por este De creto manterão, para fins históricos, as respectivas datas de instala coes.

Art. 3° - O Comandante-Geral da Corporação baixará atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 maio de 1986.

98° República e 27° de Brasília.

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ OLAVO DE CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 14/05/1986

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 14/05/1986 p. 3, col. 1