(revogado pelo(a) Decreto 13775 de 11/02/1992)
Altera a denominação e subordinação de Órgãos da Estrutura Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 053.000.427/91,
Art. 1° - A Companhia de Guarda e Segurança — CGS, criada pelo artigo 1°, do Decreto n° 11.076, de 13 de abril de 1988, passa a denominar-se 1ª Companhia de Guarda e Segurança — 1ª CGS e subordina-se ao Comandante do 1° Grupamento de Incêndio.
Art. 2° - O artigo 1°, do Decreto n° 11.088, de 27 de abril de 1988 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica criada na estrutura orgânica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a 1ª Companhia de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal — 1ª CPCInf, subordinada ao Comandante do 1° Grupamento de Incêndio."
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 2°, do Decreto n° 11.221, de 26 de agosto de 1988.
Brasília, 29 de agosto de 1991.
103° da República e 32° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170 de 30/08/1991
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 30/08/1991 p. 1, col. 2