(revogado pelo(a) Decreto 13775 de 11/02/1992)
Cria na Estrutura Orgânica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal as Unidades Operacionais que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 36, da Lei n° 6.333, de 18 de maio de 1976,
Art. 1° - Fica criadas na Estrutura Orgânica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, as seguintes Unidades Operacionais:
I - o 6° Subgrupamento de Incêndio, subordinado ao 1° Grupamento de Incêndio, localizado no Lago Sul;
II - o 7° Subgrupamento de Incêndio, subordinado ao 1° Grupamento de Incêndio, localizado na Vila Paranoá.
Art. 2° - As Unidades Operacionais ora criadas manterão, para fins históricos, as respectivas datas de suas instalações.
Art. 3° - Caberá ao Comandante Geral da Corporação baixar os atos necessários à execução do presente Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de agosto de 1988
100° da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149 de 08/08/1988
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 08/08/1988 p. 1, col. 4