SINJ-DF

DECRETO Nº 22.830, DE 27 DE MARÇO DE 2002

(revogado pelo(a) Decreto 26363 de 11/11/2005)

Dispõe sobre a estrutura, a denominação e a localização dos órgãos de direção, apoio e de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, à vista do disposto no artigo 34 da Lei n.º 8.255, de 20 de novembro de 1991, decreta:

Capítulo I

DA ESTRUTURA GERAL

Art. 1º O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será estruturado em órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução, na forma da Lei n.º 8.255, de 20 de novembro de 1991.

Art. 2º Os órgãos de direção são encarregados do comando e da administração geral, incumbindose do planejamento, visando à organização da Corporação em todos os níveis, às necessidades de pessoal e de material e ao emprego do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para o cumprimento de suas missões, com atribuições, ainda, de acionar, coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos Órgãos de apoio e de execução.

Art. 3º Os órgãos de apoio atendem às necessidades de pessoal, de material e de serviços de toda a Corporação, realizando tão-somente as suas atividades-meio.

Art. 4º Os órgãos de execução realizam as atividades-fim, cumprindo as missões e as destinações do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, mediante a execução de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção e a utilização dos recursos de pessoal, de material e de serviços dados pelos órgãos de apoio.

Art. 5º Os órgãos de Direção, de Apoio e de Execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal são aqueles especificados nos artigos 8º, 24 e 28 da Lei n.º 8.255, de 20 de novembro de 1991, assim constituídos:

Capítulo II

DO COMANDO GERAL E DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

Art. 6º O Comando Geral, sediado no SAIN - LOTE “D” - MÓDULO “E” – Brasília – DF, Quartel do Comando Geral (QCG), é constituído do Comandante Geral e dos órgãos de direção, que compreendem:

I - o Gabinete do Comandante-Geral com a seguinte estrutura:

a) Chefia;

b) Assistente e Ajudante de Ordem;

c) Assessorias; e

d) Comissões.

II - a Auditoria, com a seguinte estrutura:

a) Chefia; e

b) Adjunto.

III - a Ajudância Geral, com a seguinte estrutura:

a) Ajudante Geral;

b) Secretaria Geral;

c) Arquivo Geral; e

d) Companhia de Comando e Serviço.

IV - o Estado-Maior Geral, com a seguinte estrutura:

a)Chefia do Estado-Maior Geral;

b) Secretaria do EMG;

c) 1ª Seção; d) 2ª Seção;

e) 3ª Seção;

f) 4ª Seção;

g) 5ª Seção;

h) 6ª Seção; e

i) 7ª Seção.

V - a Diretoria de Pessoal, com a seguinte estrutura:

a) Gabinete do Diretor;

b) Subdiretor;

c) Seção de Pessoal Militar Ativo:

1 - Subseção de Cadastro e Avaliação; e

2 - Subseção de Processos e Alteração.

d) Seção de Movimentação e Promoção:

1 - Subseção de Movimentação; e

2 - Subseção de Promoção.

e) Seção de Justiça e Disciplina;

f) Seção de Seleção, Ingresso e Identificação:

1 - Subseção de Seleção e Ingresso; e

2 - Subseção de Identificação.

g) Seção de Pessoal Civil;

h) Seção de Pagamento de Pessoal:

1- Subseção de Pagamento; e

2 - Subseção de Cálculos.

i) Seção de Expediente.

VI - a Diretoria de Finanças, com a seguinte estrutura:

a) Gabinete do Diretor;

b) Subdiretor;

c) Seção de Administração Financeira e Orçamentária:

1 - Subseção de Acompanhamento Financeiro e Orçamentário; e

2 - Subseção de Empenho;

d) Seção de Contabilidade:

1 - Subseção de Liquidação;

2 - Subseção de Tesouraria; e

3 - Subseção de Escrituração.

VII - a Diretoria de Apoio Logístico, com a seguinte estrutura:

a) Gabinete do Diretor;

b) Subdiretor;

c) Seção de Controle e Programa;

1- Subseção de Planejamento e Programa;

2 - Subseção de Controle e Estatística; e

3 - Subseção de Contratos e Convênios.

d) Seção de Administração de Material e Orçamento:

1 - Subseção de Orçamento e Aquisição; e

2 - Subseção de Pesquisa e Apoio à Comissão de Licitação.

VIII - a Diretoria de Ensino e Instrução, com a seguinte estrutura:

a) Gabinete do Diretor;

b) Subdiretor;

c) Seção de Ensino;

1 - Subseção de Cursos de Formação; e

2 - Subseção de Aperfeiçoamento e Especialização.

d)Seção de Instrução de Adestramento e Manutenção; e

e) Seção de Intercâmbio Técnico-Cultural.

XIX - a Diretoria de Serviços Técnicos, com a seguinte estrutura:

a) Gabinete do Diretor;

b) Subdiretor;

c) Seção de Estudos de Projetos;

d) Seção de Vistoria e Pareceres;

e) Seção de Hidrantes; e

f) Seção de Expediente.

X - a Diretoria de Saúde, com a seguinte estrutura:

a) Gabinete do Diretor;

b) Subdiretor;

c) Conselho de Saúde;

d) Seção Médica e Odontológica;

e) Seção Farmacêutica; e

f) Seção de Administração de Fundo de Saúde.

XI - a Diretoria de Inativos e Pensionistas, com a seguinte estrutura:

a) Gabinete do Diretor;

b) Subdiretor;

c) Seção de Pensões;

d) Seção de Cadastro, Cálculos e Informações; e

e) Seção de Pessoal Inativo.

Parágrafo único - A Banda de Música (BM) fica subordinada à 5ª Seção do EMG, com a seguinte estrutura:

a) Maestro Titular;

b) Maestro Substituto;

c) Maestro Auxiliar;

d) Seção de Corneteiros;

e) Seção de Palhetas;

f) Seção de Metais; e

g) Seção de Percussão.

Capítulo III

DOS ÓRGÃOS DE APOIO

Art. 7º São órgãos de apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal os capitulados no artigo 24, da Lei n.º 8.255, de 20 de novembro de 1991, destinados a apoiar e dar suporte em recursos materiais, humanos e de serviços à Corporação, compreendendo:

I - o Centro de Informática (CI), com a seguinte estrutura:

a) Gabinete do Comandante;

b) Subcomandante;

c) Seção de Desenvolvimento de Sistemas;

d) Seção de Desenvolvimento Operacional; e

e) Seção de Desenvolvimento Administrativo.

II - o Centro de Operações e Comunicações (COCB), com a seguinte estrutura:

a) Comando;

b) Subcomando;

c) Seção de Operações e Comunicações;

d) Seção de Reparos; e

e) Seção de Expediente.

III - o Centro de Assistência (CA), dotado da seguinte estrutura:

a) Comando;

b) Subcomando;

c) Seção de Assistência Social e Psicológica;

d) Seção de Assistência Jurídica; e

e) Seção de Assistência Religiosa.

IV - o Centro de Manutenção, com a seguinte estrutura:

a) Gabinete do Comandante;

b) Subcomandante;

c) Seção de Manutenção de Viaturas e Equipamentos;

d) Seção de Obras; e

e) Seção de Comando e Serviços.

V - o Centro de Suprimento e Material (CSM), com a seguinte estrutura:

a) Gabinete do Comandante;

b) Subcomandante;

c) Seção de Intendência;

d) Seção de Subsistência; e

e) Seção de Administração Patrimonial.

VI - o Centro de Altos Estudos de Comando, Direção e Estado-Maior (CAECDEM), com a seguinte estrutura:

a) Gabinete do Comandante;

b) Subcomandante;

c) Seção de Ensino e Doutrina;

d) Seção Técnica de Ensino; e

e) Seção de Apoio ao Ensino.

VII - a Academia de Bombeiro Militar (ABM), com a seguinte estrutura:

a) Gabinete do Comandante;

b) Subcomandante;

c) Seção de Cursos e Estágios;

d) Seção Técnica de Ensino;

e) Seção de Orientação Psico-Educacional;

f) Seção de Educação Física e Desportos;

g) Corpo de Alunos; e

h) Seção de Administração.

VIII - o Centro de Especialização, Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CEFAP), com a seguinte estrutura;

a) Gabinete do Comandante;

b) Subcomandante;

c) Seção de Cursos e Estágios;

d) Seção Técnica de Ensino;

e) Seção de Orientação Psico-Educacional;

f) Seção de Educação Física e Desportos;

g) Corpo de Alunos; e

h) Seção de Administração.

IX - o Centro de Treinamento Operacional (CTO), assim estruturado:

a) Gabinete do Comandante;

b) Subcomandante;

c) Seção de Treinamento de Combate a Incêndio;

d) Seção de Treinamento de Salvamento; e

e) Seção de Administração.

X - a Policlínica, com a seguinte estrutura:

a) Gabinete do Diretor;

b) Subdiretor;

c) Seção de Perícias Médicas;

d) Seção Médica;

e) Seção Odontológica;

f) Seção Técnica;

g) Seção de Farmácia; e

h) Seção de Administração.

XI - o Centro de Investigação e Prevenção de Incêndio (CIPI), com a seguinte estrutura:

a) Gabinete do Comandante;

b) Subcomandante;

c) Seção de Perícias;

d) Seção de Pesquisas; e

e) Seção de Estatística.

Capítulo IV

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

Art. 8º São Órgãos de Execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na forma dos artigos 28 e 29 da Lei n.º 8.255, de 20 de novembro de 1991, os seguintes:

I - Comando Operacional Leste, com a seguinte estrutura básica, Unidades e Subunidades subordinadas:

a) Estrutura do Comando Operacional Leste:

1- Gabinete do Comandante;

2- Chefia do Estado-Maior;

3- 1ª Seção do Estado-Maior (B/1);

4- 2ª Seção do Estado-Maior (B/2);

5- 3ª Seção do Estado-Maior (B/3);

6- 4ª Seção do Estado-Maior (B/4);

7- 5ª Seção do Estado-Maior (B/5); e

8- 6ª Seção do Estado-Maior (B/6);

b) Unidades Subordinadas ao Comando Operacional Leste:

1- 1º Batalhão de Incêndio (1º BI);

2- 1º Batalhão de Busca e Salvamento (1º BBS); e

3- 3º Batalhão de Busca e Salvamento (3º BBS).

c) Companhia Independente subordinada ao Comando Operacional Leste:

1- 1ª Companhia Independente da Guarda e Segurança (1ª C.I.G.S.); e

2- 2ª Companhia Independente de Emergência Médica (2ª CIEM).

d) Subunidades Subordinadas ao 1º Batalhão de Incêndio:

1- 1ª Companhia Regional de Incêndio da Asa Sul (1ª CRI);

2- 2ª Companhia Regional de Incêndio da Asa Norte (2ª CRI);

3- 4ª Companhia Regional de Incêndio de Sobradinho (4ª CRI);

4- 5ª Companhia Regional de Incêndio do Aeroporto Internacional de Brasília (5ª CRI);

5- 9ª Companhia Regional de Incêndio de Planaltina (9ª CRI);

6- 10ª Companhia Regional de Incêndio do Paranoá (10ª CRI);

7- 11ª Companhia Regional de Incêndio do Lago Sul (11ª CRI);

8- 15ª Companhia Regional de Incêndio do Setor Comercial Sul (15ª CRI);

9 -16ª Companhia Regional de Incêndio do Lago Norte (16ª CRI);

10 - 17ª Companhia Regional de Incêndio de São Sebastião (17ª CRI); e

11 -1ª Companhia de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal (1ª CPCINF).

II - Comando Operacional Oeste, com a seguinte estrutura básica, Unidades e Subunidades subordinadas:

a) Estrutura do Comando Operacional Oeste:

1- Gabinete do Comandante:

2- Chefia do Estado-Maior;

3- 1ª Seção do Estado-Maior (B/1);

4- 2ª Seção do Estado-Maior (B/2);

5- 3ª Seção do Estado-Maior (B/3);

6- 4ª Seção do Estado-Maior (B/4);

7- 5ª Seção do Estado-Maior (B/5); e

8- 6ª Seção do Estado-Maior (B/6);

b) Unidades subordinadas ao Comando Operacional Oeste;

1- 2º Batalhão de Incêndio (2º BI);

2- 3º Batalhão de Incêndio (3º BI); e

3- 2º Batalhão de Busca e Salvamento (2º BBS).

c) Companhia Independente Subordinada ao Comando Operacional Oeste:

1- 1ª Companhia Independente de Emergência Médica (1ª CIEM).

d) Subunidades Subordinadas ao 2º Batalhão de Incêndio:

1- 3ª Companhia Regional de Incêndio do Gama Norte (3ª CRI);

2- 7ª Companhia Regional de Incêndio de Brazlândia (7ª CRI);

3- 8ª Companhia Regional de Incêndio de Ceilândia Centro (8ª CRI);

4- 12ª Companhia Regional de Incêndio de Samambaia (12ª CRI);

5- 18ª Companhia Regional de Incêndio de Santa Maria (18ª CRI);

6- 20ª Companhia Regional de Incêndio do Recanto das Emas (20ª CRI);

7- 2ª Companhia de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal (2ª CPCINF).

e) Subunidades subordinadas ao 3º Batalhão de Incêndio:

1- 6ª Companhia Regional de Incêndio do Núcleo Bandeirante (6ª CRI);

2- 13ª Companhia Regional de Incêndio do Guará (13ª CRI); e

3- 14ª Companhia Regional de Incêndio do Cruzeiro (14ª CRI);

4- 19ª Companhia Regional de Incêndio da Candangolândia (19ª CRI); e

5- 21ª Companhia Regional de Incêndio do Riacho Fundo (21ª CRI).

Art. 9º Fica o Comandante-Geral autorizado a definir as áreas de operação de acordo com a implantação de cada Unidade ou Subunidade Operacional.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n.º 13.775/92 e n.º 13.967/92.

Brasília,27 de março de 2002.

114.º da República e 42.º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 de 01/04/2002

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 01/04/2002 p. 3, col. 2