SINJ-DF

DECRETO Nº 4.652 DE 16 DE MAIO DE 1979

(revogado pelo(a) Decreto 13775 de 11/02/1992)

Dispõe sobre a criação de órgãos de apoio do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e da outras provided cias.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36, da Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, os seguintes órgãos de apoio, previstos na Lei de Organização Básica da Corporação:

I - Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização (CeFAE), órgão de apoio ao Sistema do Ensino, subordinado a 3a. Seção do Estado-Maior;

II - Policlínica, Órgão de apoio ao Sistema Logistico, subordinado a Diretoria de Apoio Logistico.

Art. 2° - O Comandante-Geral baixara atos complementarés necessários a execução deste Decreto, ressalvada a legislação militar que rege o assunto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 16 de maio de 1979

91º da República e 20º de Brasília

AIMÊ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON

Paulo Azambuja de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 de 17/05/1979

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 17/05/1979 p. 1, col. 1