SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 26 DE JULHO DE 2022

Estabelece as unidades de fiscalização, auditoria, controle, julgamento ou inspeção dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas para fins de aferição de desempenho de metas individuais e apuração do valor de pagamento do Incentivo FUNDAFAU - IFAU.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS – FUNDAFAU-CONAD, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 3º, incisos I e XI do Decreto nº 42.424, de 23 de agosto de 2021, nos termos do art. 2º, inciso XI da Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021 e da Portaria nº 21, de 1º de abril de 2022 - DF LEGAL, em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as unidades de fiscalização, auditoria, controle, julgamento ou inspeção dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas para a aferição do cumprimento de metas individuais de desempenho e a apuração de valor mensal de pagamento do Incentivo FUNDAFAU - IFAU, aos servidores ativos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas, em consonância com o disposto nos arts. 2º, § 1º, inciso II, 8º, 9º, inciso II e 10, incisos I e II da Portaria nº 21, de 1º de abril de 2022 - DF LEGAL.

Art. 2º Consideram-se, para os fins desta Resolução, Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas, os órgãos, as entidades e os fundos da Administração direta ou indireta que desempenham as funções de planejamento, execução, reaparelhamento ou manutenção de ações de controle, auditoria, fiscalização ou inspeção de Atividades Urbanas.

Art. 3º A aferição de metas individuais do IFAU e a apuração do valor correspondente para pagamento do incentivo de que trata o art. 1º, devem ser realizadas para os servidores ativos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas lotados em quaisquer unidades de fiscalização, auditoria, controle, julgamento ou inspeção dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas.

§ 1º Aos servidores ativos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas ocupantes de Cargo Público de Natureza Especial de símbolos CPE-02, CPE-01 ou CDA-01 ou de Cargo de Natureza Política em Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas, assim como os licenciados para desempenho de mandato classista, será devida a integralidade do percentual, a título de meta individual, de que tratam os arts. 2º, § 1º, inciso II, 9º, inciso II e 10, inciso II da Portaria nº 21, de 1º de abril de 2022 - DF LEGAL.

§ 1º Aos servidores ativos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas ocupantes de Cargo Público de Natureza Especial de símbolos CPE-02, CPE-01, CDA-01 ou de Cargo de Natureza Política, assim como aos licenciados para desempenho de mandato classista, será devida a integralidade do percentual, a título de metas individuais, de que tratam o arts. 2º, § 1º, inciso II, 9º, inciso II e 10, inciso II. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 2 de 20/09/2022)

§ 1º Aos servidores ativos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas ocupantes de Cargo Público de Natureza Especial de símbolos CPE-02, CPE-01, CDA-01, de Cargo de Natureza Política ou de equivalente nível hierárquico, assim como aos licenciados para desempenho de mandato classista, será devida a integralidade do percentual, a título de metas individuais, de que tratam o arts. 2º, § 1º, inciso II, 9º, inciso II e 10, inciso II. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 48 de 19/08/2026)

§ 2º Os servidores ativos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas ocupantes de Cargo Público de Natureza Especial de símbolos CPE-02, CPE-01 ou CDA-01, bem como os ocupantes de Cargo de Natureza Política poderão, através de declaração a ser enviada ao FUNDAFAU-CONAD, renunciar ao direito de recebimento dos valores referentes ao IFAU por tempo determinado ou indeterminado, podendo solicitar seu cancelamento a qualquer tempo.

§ 2º Os servidores ativos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas ocupantes de Cargo Público de Natureza Especial de símbolos CPE-02, CPE-01, CDA-01, bem como os ocupantes de Cargo de Natureza Política, poderão renunciar ao direito de recebimento dos valores referentes ao IFAU por tempo determinado ou indeterminado, através de declaração a ser enviada ao FUNDAFAU-CONAD, podendo solicitar a sua revogação a qualquer tempo. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 2 de 20/09/2022)

§ 2º Os servidores ativos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas ocupantes de Cargo Público de Natureza Especial de símbolos CPE-02, CPE-01, CDA-01, de Cargo de Natureza Política ou de equivalente nível hierárquico, assim como aos licenciados para desempenho de mandato classista, poderão renunciar ao direito de recebimento dos valores referentes ao IFAU por tempo determinado ou indeterminado, através de declaração a ser enviada ao FUNDAFAU-CONAD, podendo solicitar a sua revogação a qualquer tempo. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 48 de 19/08/2026)

Art. 4º Para o cumprimento do disposto nos arts. 2º, § 1º, inciso II e 10, II da Portaria nº 21, de 1º de abril de 2022 - DF LEGAL, são consideradas unidades de fiscalização, auditoria, controle, julgamento ou inspeção:

I - da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL:

a) Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas - SUFAE;

b) Subsecretaria de Fiscalização de Obras - SUOB;

c) Subsecretaria de Operações - SUOP;

d) Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos - SUFIR;

e) Unidade de Geoprocessamento e Monitoramento - UGMON;

f) Unidade de Receita - UREC;

f) Subsecretaria de Receita Fiscal - SUREF; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 13 de 22/08/2023)

g) Unidade de Controle de Resultados - UCR;

h) Diretoria de Atendimento ao Cidadão - DIACI;

i) Ouvidoria - OUV;

j) Unidade de Instrução e Análise de Recursos - UNIAR;

j) Subsecretaria Administrativa de Recursos Fiscais - SUARF; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 13 de 22/08/2023)

k) Corregedoria - COR. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 3 de 22/11/2022)

l) Equipe de Trabalho para Auditoria e Fiscalização Itinerante e Operações Especiais - ETAFITOPE. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 6 de 10/02/2023)

l) Coordenação de Fiscalização e Operações Especiais - COFOPE; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 13 de 22/08/2023)

l) Unidade de Fiscalização e Operações Especiais - Ufope; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 36 de 19/02/2025)

m) Secretaria Executiva de Inteligência e Compliance - SEINT; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 13 de 22/08/2023)

n) - Secretaria Executiva - SECEX. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 13 de 22/08/2023)

II - da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura:

a) Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização de Obras - SUAF;

a) Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização de Obras - SUAF, excluídas as subunidades não elencadas nessa Resolução; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 36 de 19/02/2025)

b) Ouvidoria - OUV;

c) Assessoria de Correição - ASCOR. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 3 de 22/11/2022)

b) Unidade de Execução de Obras - Uneobras; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 36 de 19/02/2025)

d) Unidade Especial de Execução de Obras - Uneobras; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 44 de 18/08/2025)

e) Assessoria de Acompanhamento Orçamentário de Obras - Asseorc; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 44 de 18/08/2025)

f) Assessoria Especial de Planejamento Orçamentário - Asplan; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 44 de 18/08/2025)

g) Assessoria Especial de Monitoramento e Avaliação Orçamentária - Asmon; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 44 de 18/08/2025)

h) Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura - Seobras, excluídas as subunidades não elencadas nessa Resolução; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 44 de 18/08/2025)

i) Assessoria de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento - Asmam; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 44 de 18/08/2025)

j) Assessoria de Gestão de Iluminação Pública - Agip (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 44 de 18/08/2025)

k) Subsecretaria de Projetos, Orçamento e Planejamento de Obras - Supop, excluídas as subunidades não elencadas nessa Resolução; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 44 de 18/08/2025)

III - da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB:

a) Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle - SUFISA;

b) Subsecretaria de Serviços - SUBSER;

c) Ouvidoria - OUV;

d) Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;

e) Subsecretaria de Operações - SUOP. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 2 de 20/09/2022)

f) Comissão Permanente Disciplinar e Responsabilização de Fornecedores - COPED. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 3 de 22/11/2022)

IV - da Secretaria de Estado de Saúde - SES;

a) Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA;

a) Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 45 de 27/01/2026)

b) Ouvidoria - OUV;

c) Unidade Setorial de Correição Administrativa - USCOR. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 3 de 22/11/2022)

d) Gerência de Articulação da Atenção à Saúde do Trabalhador - GEAST. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 26 de 18/06/2024)

V - do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM:

a) Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento - SUFAM;

b) Ouvidoria - OUV;

c) Unidade de Julgamento dos Autos de Infração - UJAI;

d) Unidade de Auditoria Interna - UAI. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 3 de 22/11/2022)

e) Unidade de Corregedoria - UCOR. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 25 de 21/05/2024)

VI - do Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas - FUNDAFAU, o Conselho de Administração - FUNDAFAU-CONAD.

VII - da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, a Ouvidoria - OUV. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 3 de 22/11/2022)

§ 1º Estão incluídas nas unidades dos órgãos elencados nos incisos de I a VI, suas respectivas unidades orgânicas subordinadas.

§ 1º Estão incluídas nas unidades dos órgãos elencados nos incisos de I a VII, suas respectivas unidades orgânicas subordinadas desde que não haja determinação em contrário. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 36 de 19/02/2025)

§ 2º Em caso de alterações organizacionais na estrutura dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas, as unidades supervenientes que absorverem as competências daquelas listadas nesse artigo, passam a ser consideradas unidades de fiscalização, auditoria, controle, julgamento ou inspeção.

§ 3º O FUNDAFAU-CONAD fica autorizado a deliberar, a qualquer tempo, sobre o rol de unidades de fiscalização, auditoria, controle, julgamento ou inspeção dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas por meio de decisões.

Art. 5º A apuração de valores do IFAU para os servidores ativos não lotados nas unidades elencadas no artigo anterior, aposentados, pensionistas e cedidos a outros órgãos que não desempenhem funções de Auditoria de Atividades Urbanas, considerará apenas os percentuais referentes ao atingimento das metas institucionais em sua lotação de origem ou em sua última lotação.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

JOSÉ AIRTON LIRA

FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO

MARCELLO SAYEGH

ANTÔNIO DOUGLAS DA SILVA LOBO

JOSÉ RIBAMAR CARVALHO ROCHA

ROSELAINE ALVES VALLADÃO

THIAGO ROGERIO CONDE

CHRISTIANE MARCONDES PIGNATARO KIRMSE

FLÁVIA DE MORAES MENDES

LUCIANE CANTO DA ROSA

JANDERSON RODRIGUES FIUZA

ELISEU DIAS SOARES

JOSÉ JACINTO REGO DA SILVA

DIVINA MARIA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 de 11/08/2022

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2022 p. 6, col. 1