Altera a Resolução nº 01, de 26 de julho de 2022 - FUNDAFAU-CONAD, que estabelece as unidades de fiscalização, auditoria, controle, julgamento ou inspeção dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas para fins de aferição de desempenho de metas individuais e apuração do valor de pagamento do Incentivo FUNDAFAU - IFAU.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS – FUNDAFAU-CONAD, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 3º, incisos I e XI do Decreto nº 42.424, de 23 de agosto de 2021, nos termos do art. 2º, inciso XI da Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021 e da Portaria nº 21, de 1º de abril de 2022 - DF LEGAL, em reunião ordinária, realizada em 18 de agosto de 2025, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 01, de 26 de julho de 2022 - Fundafau-Conad passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - é acrescida ao art. 4º, II, alínea d):
d) Unidade Especial de Execução de Obras - Uneobras;
II - é acrescida ao art. 4º, II, a seguinte alínea e):
e) Assessoria de Acompanhamento Orçamentário de Obras - Asseorc;
III - é acrescida ao art. 4º, II, a seguinte alínea f):
f) Assessoria Especial de Planejamento Orçamentário - Asplan;
IV - é acrescida ao art. 4º, II, a seguinte alínea g):
g) Assessoria Especial de Monitoramento e Avaliação Orçamentária - Asmon;
V - é acrescida ao art. 4º, II, a seguinte alínea h):
h) Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura - Seobras, excluídas as subunidades não elencadas nessa Resolução;
VI - é acrescida ao art. 4º, II, a seguinte alínea i):
i) Assessoria de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento - Asmam;
VII - é acrescida ao art. 4º, II, a seguinte alínea j):
j) Assessoria de Gestão de Iluminação Pública - Agip;
VIII - é acrescida ao art. 4º, II, a seguinte alínea k):
k) Subsecretaria de Projetos, Orçamento e Planejamento de Obras - Supop, excluídas as subunidades não elencadas nessa Resolução;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO
MIREILLE CARVALHO MEDEIROS CARVALHO BRANCO
VICTOR HENRIQUE SOUZA DE ALENCAR
MARCIA PEREIRA BRANDÃO DA SILVA
SHIRLENE DAS GRAÇAS REFERINO OHOFUGI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2025 p. 9, col. 2