Altera a Resolução nº 01, de 26 de julho de 2022 - FUNDAFAU-CONAD, que estabelece as unidades de fiscalização, auditoria, controle, julgamento ou inspeção dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas para fins de aferição de desempenho de metas individuais e apuração do valor de pagamento do Incentivo FUNDAFAU - IFAU.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS – FUNDAFAU-CONAD, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 3º, incisos I e XI do Decreto nº 42.424, de 23 de agosto de 2021, nos termos do art. 2º, inciso XI da Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021 e da Portaria nº 21, de 1º de abril de 2022 - DF LEGAL, em sua 35ª reunião ordinária, realizada em 19 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 01, de 26 de julho de 2022 - FUNDAFAU-CONAD passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - é alterada a redação do art. 4º, I, alínea l):
l) Unidade de Fiscalização e Operações Especiais - Ufope;
II - é alterada a redação do art. 4º, II, alínea a):
a) Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização de Obras - SUAF, excluídas as subunidades não elencadas nessa Resolução;
III - é acrescido ao art. 4º, II, a seguinte alínea d):
b) Unidade de Execução de Obras - Uneobras;
IV - é alterada a redação do art. 4º, § 1º:
§ 1º Estão incluídas nas unidades dos órgãos elencados nos incisos de I a VII, suas respectivas unidades orgânicas subordinadas desde que não haja determinação em contrário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO
MIREILLE CARVALHO MEDEIROS CARVALHO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2025 p. 23, col. 2