(Revogado(a) pelo(a) Resolução 45 de 27/01/2026)
Altera a Resolução nº 01, de 26 de julho de 2022 - FUNDAFAU-CONAD, que estabelece as unidades de fiscalização, auditoria, controle, julgamento ou inspeção dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas para fins de aferição de desempenho de metas individuais e apuração do valor de pagamento do Incentivo FUNDAFAU - IFAU.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS – FUNDAFAU-CONAD, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 3º, incisos I e XI do Decreto nº 42.424, de 23 de agosto de 2021, nos termos do art. 2º, inciso XI da Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021 e da Portaria nº 21, de 1º de abril de 2022 - DF LEGAL, em sua 29ª reunião ordinária, realizada em 18 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 01, de 26 de julho de 2022 - FUNDAFAU-CONAD passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - é acrescido ao art. 4º, IV, a seguinte alínea d):
d) Gerência de Articulação da Atenção à Saúde do Trabalhador - GEAST.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIREILLE CARVALHO MEDEIROS CARVALHO BRANCO
ANDRE LUIZ GONÇALVES RODRIGUES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 25/06/2024 p. 16, col. 2