Altera a Resolução nº 01, de 26 de julho de 2022 - FUNDAFAU-CONAD, que estabelece as unidades de fiscalização, auditoria, controle, julgamento ou inspeção dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas para fins de aferição de desempenho de metas individuais e apuração do valor de pagamento do Incentivo FUNDAFAU - IFAU.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS – FUNDAFAU-CONAD, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 3º, incisos I e XI do Decreto nº 42.424, de 23 de agosto de 2021, nos termos do art. 2º, inciso XI da Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021 e da Portaria nº 21, de 1º de abril de 2022 - DF LEGAL, em sua 18ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 01, de 26 de julho de 2022 - FUNDAFAU-CONAD passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - é acrescido ao art. 4º, I, a seguinte alínea l):
l) Equipe de Trabalho para Auditoria e Fiscalização Itinerante e Operações Especiais - ETAFITOPE.
Art. 2º Os efeitos financeiros relacionados à concessão de valores a serem pagos, a título de metas individuais do Incentivo FUNDAFAU - IFAU, aos servidores ativos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas lotados e em exercício nas unidades mencionadas no artigo anterior, não retroagem.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros dela decorrentes passam a vigorar a partir do mês de dezembro de 2022.
FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO
CHRISTIANE MARCONDES PIGNATARO KIRMSE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 01/03/2023 p. 8, col. 2