SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Resolução nº 01, de 26 de julho de 2022 - FUNDAFAU-CONAD, que estabelece as unidades de fiscalização, auditoria, controle, julgamento ou inspeção dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas para fins de aferição de desempenho de metas individuais e apuração do valor de pagamento do Incentivo FUNDAFAU - IFAU.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS – FUNDAFAU-CONAD, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 3º, incisos I e XI do Decreto nº 42.424, de 23 de agosto de 2021, nos termos do art. 2º, inciso XI da Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021 e da Portaria nº 21, de 1º de abril de 2022 - DF LEGAL, em sua 18ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 01, de 26 de julho de 2022 - FUNDAFAU-CONAD passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - é acrescido ao art. 4º, I, a seguinte alínea l):

l) Equipe de Trabalho para Auditoria e Fiscalização Itinerante e Operações Especiais - ETAFITOPE.

Art. 2º Os efeitos financeiros relacionados à concessão de valores a serem pagos, a título de metas individuais do Incentivo FUNDAFAU - IFAU, aos servidores ativos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas lotados e em exercício nas unidades mencionadas no artigo anterior, não retroagem.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros dela decorrentes passam a vigorar a partir do mês de dezembro de 2022.

CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

JOSÉ AIRTON LIRA

FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO

MARCELLO SAYEGH

ALEXANDRE NAVES SENA

EDMILSON DA CRUZ GONÇALVES

ROSELAINE ALVES VALLADÃO

THIAGO ROGERIO CONDE

CHRISTIANE MARCONDES PIGNATARO KIRMSE

LUCIANE CANTO DA ROSA

JANDERSON RODRIGUES FIUZA

ELISEU DIAS SOARES

JOSÉ JACINTO REGO DA SILVA

DIVINA MARIA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 01/03/2023 p. 8, col. 2