Altera a Resolução nº 01, de 26 de julho de 2022 - FUNDAFAU-CONAD, que estabelece as unidades de fiscalização, auditoria, controle, julgamento ou inspeção dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas para fins de aferição de desempenho de metas individuais e apuração do valor de pagamento do Incentivo FUNDAFAU - IFAU.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS – FUNDAFAU - CONAD, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 3º, incisos I e XI do Decreto nº 42.424, de 23 de agosto de 2021, nos termos do art. 2º, inciso XI da Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021 e da Portaria nº 21, de 1º de abril de 2022 - DF LEGAL, em sua 2ª reunião extraordinária de 2023, realizada em 22 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 01, de 26 de julho de 2022 - FUNDAFAU-CONAD passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - é alterada a redação do art. 4º, I, alínea f):
f) Subsecretaria de Receita Fiscal - SUREF;
II - é alterada a redação do art. 4º, I, alínea j):
j) Subsecretaria Administrativa de Recursos Fiscais - SUARF;
III - é alterada a redação do art. 4º, I, alínea l):
l) Coordenação de Fiscalização e Operações Especiais - COFOPE;
IV - é acrescida ao art. 4º, I, a seguinte alínea m):
m) Secretaria Executiva de Inteligência e Compliance - SEINT;
V - é acrescida ao art. 4º, I, a seguinte alínea n):
n) - Secretaria Executiva - SECEX.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO
FLAVIA REGINA DE ANDRADE ARAUJO
CHRISTIANE MARCONDES PIGNATARO KIRMSE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2023 p. 22, col. 2