SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Resolução nº 01, de 26 de julho de 2022 - FUNDAFAU-CONAD, que estabelece as unidades de fiscalização, auditoria, controle, julgamento ou inspeção dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas para fins de aferição de desempenho de metas individuais e apuração do valor de pagamento do Incentivo FUNDAFAU - IFAU.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS – FUNDAFAU-CONAD, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 3º, incisos I e XI do Decreto nº 42.424, de 23 de agosto de 2021, nos termos do art. 2º, inciso XI da Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021 e da Portaria nº 21, de 1º de abril de 2022 - DF LEGAL, em reunião ordinária, realizada em 20 de janeiro de 2026, resolve:

Art. 1º A alínea a, do inciso IV, do artigo 4º da Resolução nº 01, de 26 de julho de 2022 - Fundafau-Conad passa a vigorar com a seguinte redação:

a) Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS;

Art. 2º Revoga-se a Resolução 26, de 18 de junho de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA

FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO

MIREILLE CARVALHO MEDEIROS CARVALHO BRANCO

MARCELLO SAYEGH

ALEXANDRE NAVES SENA

ROSELAINE ALVES VALLADÃO

PAULO ROBERTO ALMEIDA ARAUJO

DANIEL ROGER SILVA ARAUJO

MARCIA PEREIRA BRANDÃO DA SILVA

MAYARA CECILIA GOMES SILVA

BRUNA DINIZ BEZERRA ARANTES

ALLEX DE MELO MORAES

JULIANE DOS SANTOS BERBER

EDMILSON DA CRUZ GONÇALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2026 p. 22, col. 2