Altera a Resolução nº 01, de 26 de julho de 2022 - FUNDAFAU-CONAD, que estabelece as unidades de fiscalização, auditoria, controle, julgamento ou inspeção dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas para fins de aferição de desempenho de metas individuais e apuração do valor de pagamento do Incentivo FUNDAFAU - IFAU.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS – FUNDAFAU-CONAD, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 3º, incisos I e XI do Decreto nº 42.424, de 23 de agosto de 2021, nos termos do art. 2º, inciso XI da Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021 e da Portaria nº 21, de 1º de abril de 2022 - DF LEGAL, em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 01, de 26 de julho de 2022 - FUNDAFAU-CONAD passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 3º, §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Aos servidores ativos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas ocupantes de Cargo Público de Natureza Especial de símbolos CPE-02, CPE-01, CDA-01 ou de Cargo de Natureza Política, assim como aos licenciados para desempenho de mandato classista, será devida a integralidade do percentual, a título de metas individuais, de que tratam o arts. 2º, § 1º, inciso II, 9º, inciso II e 10, inciso II.
§ 2º Os servidores ativos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas ocupantes de Cargo Público de Natureza Especial de símbolos CPE-02, CPE-01, CDA-01, bem como os ocupantes de Cargo de Natureza Política, poderão renunciar ao direito de recebimento dos valores referentes ao IFAU por tempo determinado ou indeterminado, através de declaração a ser enviada ao FUNDAFAU-CONAD, podendo solicitar a sua revogação a qualquer tempo.
II - é acrescido ao art. 4º, III, a seguinte alínea e):
e) Subsecretaria de Operações - SUOP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO
CHRISTIANE MARCONDES PIGNATARO KIRMSE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 26/09/2022 p. 34, col. 2