SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Resolução nº 01, de 26 de julho de 2022 - FUNDAFAU-CONAD, que estabelece as unidades de fiscalização, auditoria, controle, julgamento ou inspeção dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas para fins de aferição de desempenho de metas individuais e apuração do valor de pagamento do Incentivo FUNDAFAU - IFAU.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS – FUNDAFAU-CONAD, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 3º, incisos I e XI do Decreto nº 42.424, de 23 de agosto de 2021, nos termos do art. 2º, inciso XI da Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021 e da Portaria nº 21, de 1º de abril de 2022 - DF LEGAL, em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 01, de 26 de julho de 2022 - FUNDAFAU-CONAD passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 3º, §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Aos servidores ativos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas ocupantes de Cargo Público de Natureza Especial de símbolos CPE-02, CPE-01, CDA-01 ou de Cargo de Natureza Política, assim como aos licenciados para desempenho de mandato classista, será devida a integralidade do percentual, a título de metas individuais, de que tratam o arts. 2º, § 1º, inciso II, 9º, inciso II e 10, inciso II.

§ 2º Os servidores ativos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas ocupantes de Cargo Público de Natureza Especial de símbolos CPE-02, CPE-01, CDA-01, bem como os ocupantes de Cargo de Natureza Política, poderão renunciar ao direito de recebimento dos valores referentes ao IFAU por tempo determinado ou indeterminado, através de declaração a ser enviada ao FUNDAFAU-CONAD, podendo solicitar a sua revogação a qualquer tempo.

II - é acrescido ao art. 4º, III, a seguinte alínea e):

e) Subsecretaria de Operações - SUOP.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

JOSÉ AIRTON LIRA

FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO

MARCELLO SAYEGH

ALEXANDRE NAVES SENA

JOSÉ RIBAMAR CARVALHO ROCHA

ROSELAINE ALVES VALLADÃO

THIAGO ROGERIO CONDE

CHRISTIANE MARCONDES PIGNATARO KIRMSE

FLÁVIA DE MORAES MENDES

LUCIANE CANTO DA ROSA

JANDERSON RODRIGUES FIUZA

ELISEU DIAS SOARES

JOSÉ JACINTO REGO DA SILVA

DIVINA MARIA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 26/09/2022 p. 34, col. 2