SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 21 DE MAIO DE 2024

Altera a Resolução nº 01, de 26 de julho de 2022 - FUNDAFAU-CONAD, que estabelece as unidades de fiscalização, auditoria, controle, julgamento ou inspeção dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas para fins de aferição de desempenho de metas individuais e apuração do valor de pagamento do Incentivo FUNDAFAU - IFAU.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 3º, incisos I e XI do Decreto nº 42.424, de 23 de agosto de 2021, nos termos do art. 2º, inciso XI da Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021 e da Portaria nº 21, de 1º de abril de 2022 - DF LEGAL, em sua 28ª reunião ordinária, realizada em 21 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 01, de 26 de julho de 2022 - FUNDAFAU-CONAD passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - é acrescido ao art. 4º, V, a seguinte alínea e):

e) Unidade de Corregedoria - UCOR.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA

MIREILLE CARVALHO MEDEIROS CARVALHO BRANCO

ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR

JOSE ROBERTO MENDES PACHECO

ALEXANDRE NAVES SENA

ROSELAINE ALVES VALLADÃO

PAULO ROBERTO ALMEIDA ARAUJO

DANIEL ROGER SILVA ARAUJO

FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO

MANOEL SILVA NETO

LUCIANE CANTO DA ROSA

JANDERSON RODRIGUES FIUZA

FLAVIA DE MORAES MENDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2024 p. 23, col. 1