Legislação Correlata - Decreto 3176 de 24/02/1976
Legislação Correlata - Decreto 3230 de 27/04/1976
Legislação Correlata - Decreto 3257 de 26/05/1976
Legislação Correlata - Decreto 3263 de 27/05/1976
Legislação Correlata - Decreto 3343 de 10/08/1976
Legislação Correlata - Decreto 3357 de 17/08/1976
Legislação Correlata - Decreto 3361 de 17/08/1976
Legislação Correlata - Decreto 3356 de 17/08/1976
Legislação Correlata - Decreto 3376 de 31/08/1976
Legislação Correlata - Decreto 3375 de 31/08/1976
Legislação Correlata - Decreto 3173 de 19/02/1976
Legislação Correlata - Decreto 3294 de 02/07/1976
Legislação Correlata - Decreto 3298 de 05/07/1976
Legislação Correlata - Decreto 3386 de 09/09/1976
Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercito de 1976
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispositivo do Artigo 47. da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, e no Artigo 4°. do Decreto n° 3.097. de 22 de dezembro de 1975,
Art. 1°. - Ficam aprovadas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa que constituem os limites fixados que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar no período.
Parágrafo Único - Os valores constantes das Cotas acima mencionadas, poderão ser ultrapassadas desde que decorram do crescimento vegetativo ou remanejamento de pessoal.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 31 de dezembro de 1975
87°. da República e 16°. de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199 de 31/12/1975 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1975 p. 12, col. 1